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Barroso autoriza enfermeiros a auxiliar aborto legal e proíbe punição

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que enfermeiros e técnicos de enfermagem estão autorizados a auxiliar na realização de abortos previstos em lei, como em casos de estupro, risco à saúde da gestante e fetos com anencefalia. Além disso, garantiu que esses profissionais não poderão ser punidos por sua atuação nesse contexto. A decisão veio em resposta a ações que denunciaram a precariedade do atendimento a mulheres que buscam aborto legal em hospitais públicos.

Barroso esclareceu que tais profissionais podem atuar na interrupção da gravidez de forma compatível com seu nível de habilitação, especialmente em casos de aborto medicamentoso na fase inicial da gestação. Para assegurar a legalidade dessa atuação, o ministro estendeu às enfermeiras e técnicos a proteção do Artigo 128 do Código Penal, que isenta de punição médica os casos de aborto realizados para salvar a vida da gestante ou em situações de estupro.

Em sua justificativa, Barroso destacou que a legislação penal da década de 1940 não previa os avanços tecnológicos e as mudanças na prática médica que possibilitam a interrupção segura da gravidez por profissionais que não são médicos, ressaltando que o anacronismo legal não pode restringir direitos fundamentais garantidos pela Constituição. Ele também determinou a suspensão de processos penais e administrativos contra enfermeiros e proibiu a criação de obstáculos para a realização do aborto legal nos serviços públicos.

Embora a decisão já esteja em vigor, ela ainda precisa ser confirmada pelo plenário do STF. No mesmo dia da decisão, Barroso também votou favoravelmente à descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação. Esses posicionamentos marcaram os últimos atos do ministro no Supremo, que se aposentou a partir do dia seguinte à data da decisão.

Fonte: Agência Brasil – Matéria Original (Clique para ler)