Bolsonaro pede para que apoiadores desocupem rodovias e respeitem o direito de ir vir das pessoas; em João Pessoa, mulher é atacada em carro particular com adesivo de Lula

As manifestações antidemocráticas de bolsonaristas revoltados com o resultado da eleição que terminou com a derrota de Jair Bolsonaro (PL) nas urnas no último domingo (30), continuam por todo o Brasil e também na capital paraibana, João Pessoa. Apoiadores do presidente seguem reunidos na tarde e noite desta quarta-feira (02) em frente ao 1º Grupamento de Engenharia do Exército na avenida Epitácio Pessoa e pedem golpe de estado e intervenção militar.

Na noite desta quarta-feira (02), um carro particular foi cercado e hostilizado pela horda bolsonarista aparentemente por estar com adesivos em apoio ao presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva, como é possível ver em vídeo que circula nas redes sociais, confira:

A vítima, que foi conduzida por PMs para delegacia, alega que teve a roupa rasgada no episódio e postou um vídeo em sua rede social:

Além disso, os presentes portam cartazes antidemocráticos e entoam gritos de “eu autorizo”, “intervenção militar já” e pedem o golpe de estado. O ministro Gilmar Mendes, em entrevista à Globo News, chegou a classificar essas últimas manifestações como “inconstitucionais” e “criminosas”, e afirmou que elas “têm que ser repudiadas e punidas”. O jornal Gazeta do Povo ouviu juristas neste dia 2 de novembro em relação ao teor dos últimos protestos por todo país e, em que pese o art. 5º da Constituição Federal, que preconiza que “é livre a manifestação do pensamento” é do entendimento de especialistas que essa liberdade encontra suas limitações em um Estado Democrático como o nosso.

Acácio Miranda, especialista em Direito Constitucional e ouvido pelo Gazeta do Povo explica que: “As pessoas, a depender do teor dessa manifestação, podem ser responsabilizadas civilmente ou penalmente”.

Ainda segundo Miranda, manifestações que questionam o Estado de Direito podem ser consideradas ilegais. “Uma manifestação, seja ela racista, seja ela contrária ao Estado Democrático de Direito, admite um tipo de punição”, disse ele.

O próprio STF já determinou que protestos que coloquem em risco o Estado Democrático de Direito podem ser punidos, quando considerou constitucional a Lei de Segurança Nacional de 1983. Miranda explica que há uma tipificação de crime nessa lei, que se aplica “a quem atente ou ponha em perigo o Estado Democrático de Direito e a legitimidade das instituições”.

Para Luís André Negrelli, professor de Direito do Ibmec SP, também ouvido pelo Gazeta do Povo, protestos que apoiem abertamente uma intervenção militar são necessariamente criminosos. “Uma manifestação que defenda uma intervenção militar faz apologia ao crime. É absolutamente ilegal. Se alguém vai à rua para defender golpe militar, está agindo contra a lei. Não tem meio termo aí”, disse ele.

Existe ainda o risco, quando estes protestos ditos antidemocráticos descambam para violência, dadas suas pautas claramente inconstitucionais, de enquadramento dos indivíduos no Crime de Atentado contra o Estado Democrático de Direito, previsto na Lei nº 14.197, de 1º de setembro de 2021 (que revogou a antiga Lei de Segurança Nacional), podendo o agente ser preso, processado e condenado a uma pena de reclusão conforme preconiza o art. 359-L: Tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais: Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, além da pena correspondente à violência.

Dessa forma, ainda que o ato de protestar em si seja legítimo e não necessite de autorização, a lei não admite que o protesto seja violento, ou que viole exercícios de poderes constitucionais (como, por exemplo, o direito de ir e vir) e muito menos que tenha pautas claramente inconstitucionais e antidemocráticas, como no caso em tela.

BOLSONARO FAZ APELO

Hoje, após o dia de intensos ‘protestos’ por todo país e relatos de atropelamentos e confrontos com civis e forças de segurança, finalmente o Presidente da República, ainda em exercício, resolveu se pronunciar e pedir a liberação das rodovias por todo país. Ao fazê-lo, estranhamente, não condenou o tom golpista das reinvindicações e chamou de “legítimos” os protestos dizendo que ele e seus apoiadores “sempre jogaram dentro das quatro linhas da Constituição”. Resta saber se ele está se referindo à Constituição de 1988 ou à de 1967.

Confira:

Pedro Galhardo é bacharel em Direito e pós-graduado em Diplomacia e Relações Internacionais. É tradutor e editor do Portal NegoPB.

* Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do Portal NEGOPB