A profissão de acupunturista foi regulamentada no Brasil com a publicação da Lei nº 15.345, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e divulgada no Diário Oficial da União nesta terça-feira. Essa terapia milenar da medicina chinesa, definida como um conjunto de técnicas e procedimentos que estimulam pontos específicos do corpo humano por meio de agulhas apropriadas ou instrumentos próprios, visa manter ou restabelecer o equilíbrio das funções físicas e mentais dos pacientes.
A norma estabelece regras claras para o exercício profissional, priorizando a segurança dos pacientes e o reconhecimento da prática multiprofissional na área da saúde. Podem atuar como acupunturistas os portadores de diploma de graduação em nível superior em acupuntura, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. A lei também autoriza profissionais com diplomas equivalentes obtidos no exterior, desde que validados e registrados nos órgãos competentes no Brasil.
Profissionais de saúde de nível superior, como médicos, fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais, estão habilitados se possuírem título de especialista em acupuntura reconhecido pelos respectivos conselhos federais, como o COFFITO para fisioterapeutas. Além disso, aqueles que comprovem exercício comprovado e ininterrupto da atividade há pelo menos cinco anos, mesmo sem diploma formal, também estão autorizados a continuar praticando.
A legislação assegura o uso de procedimentos isolados e específicos da acupuntura no exercício regular de outras profissões da saúde, conforme previsão dos conselhos profissionais. Nesses casos, o profissional deve se submeter a um curso de extensão específico, ministrado por instituição de ensino reconhecida. Essa medida contribui para ampliar o acesso à acupuntura como Prática Integrativa e Complementar no Sistema Único de Saúde, onde a técnica já é oferecida em todos os estados e no Distrito Federal desde 2006.
O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, destacou que a lei valoriza profissionais qualificados e garante tranquilidade para a prática multiprofissional, consolidando uma tradição trazida por imigrantes orientais ao país. A norma surgiu do Projeto de Lei nº 5.983 de 2019, de autoria do deputado federal Celso Russomanno e com relatoria da senadora Teresa Leitão no Senado, aprovado pelo Plenário em dezembro de 2025.
O governo vetou trechos que permitiam o exercício por portadores de diploma técnico em acupuntura e o prosseguimento de cursos iniciados até a data de vigência, argumentando que tais medidas comprometeriam a segurança e a proteção à saúde coletiva, após consulta aos Ministérios da Saúde e da Educação. Cabe ao Congresso Nacional decidir sobre a manutenção desses vetos em sessão conjunta.
