Caixa começa a pagar saldo do FGTS retido pelo saque-aniversário

A Caixa Econômica Federal inicia nesta segunda-feira o pagamento dos saldos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) retidos para trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e foram demitidos ou tiveram o contrato suspenso entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025. A liberação, autorizada pela Medida Provisória 1.331/2025 publicada na terça-feira passada pelo governo federal, totaliza cerca de R$ 7,8 bilhões e beneficiará aproximadamente 14,1 milhões de trabalhadores em todo o país.

Os pagamentos ocorrerão em duas etapas bem definidas. Na primeira, a partir de hoje, serão liberados até R$ 1,8 mil por conta vinculada, limitados ao saldo disponível, com estimativa de R$ 3,9 bilhões injetados na economia. A segunda etapa, também de R$ 3,9 bilhões, começará em 2 de fevereiro de 2026 e se estenderá de forma escalonada até 12 de fevereiro.

O crédito será automático, sem necessidade de solicitação pelos trabalhadores. Prioritariamente, os valores cairão na conta bancária cadastrada no aplicativo FGTS, e cerca de 87% dos beneficiários já possuem o cadastro realizado até 18 de dezembro, recebendo o dinheiro diretamente no banco. Para quem não cadastrou a conta, o saque está disponível nos canais físicos da Caixa, como casas lotéricas, terminais de autoatendimento, correspondentes Caixa Aqui e agências, utilizando Cartão Cidadão com senha, biometria ou apenas a senha nos terminais. Os recursos permanecem disponíveis enquanto a medida provisória vigorar.

Nem todos os saldos serão liberados. Valores usados como garantia em empréstimos de antecipação do saque-aniversário ou contas com bloqueio judicial, como em casos de pensão alimentícia, continuam indisponíveis.

Podem sacar os trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário, tiveram contrato suspenso ou rescindido no período especificado e possuem saldo na conta referente ao contrato. A liberação abrange demissão sem justa causa, despedida indireta, culpa recíproca ou força maior, falência ou falecimento do empregador, término de contrato por prazo determinado (incluindo temporários) e suspensão total do trabalho avulso. Em rescisões por acordo entre empregado e empregador, é possível sacar 80% do saldo disponível.

Para verificar o direito ao saque e o valor exato, os trabalhadores devem consultar o aplicativo FGTS na opção Informações Úteis, ligar para 0800-726-0207 (opção FGTS) ou ir a uma agência da Caixa. No extrato do app, os créditos aparecem descritos como “SAQUE DEP 50S” ou “SAQUE DEP 50A”.

O saque-aniversário, em vigor desde 2020, permite retiradas anuais no mês de aniversário, com parte do saldo mais um adicional, mas impede o saque total em demissões sem justa causa, limitando ao valor da multa rescisória – o que motivou essa liberação excepcional. Quem desejar pode retornar ao saque-rescisão tradicional, mas a mudança só valerá após 25 meses do pedido. Mais detalhes estão no site da Caixa e no aplicativo FGTS.

Fonte: Agência Brasil – Matéria Original (Clique para ler)

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