Câmara aprova projeto que tipifica o crime de domínio de cidades

A Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (21) o projeto de lei 4499/25, que tipifica o crime de Domínio de Cidades, caracterizado pela obstrução de vias para a prática de crimes. A proposta altera o Código Penal e a Lei de Crimes Hediondos, prevendo penas de 18 a 30 anos para quem ordenar, executar ou participar de ações que bloqueiem vias terrestres ou aquaviárias, ou ainda estruturas das forças de segurança pública, utilizando armas para facilitar crimes. A iniciativa, de autoria do deputado Coronel Assis (União-MT), tem como objetivo enfrentar a violência urbana crescente e a sofisticada atuação de organizações armadas que promovem esses bloqueios e ataques coordenados a instituições financeiras e órgãos públicos.

Para evitar a criminalização de manifestações legítimas, foi incluído um artigo que exclui da tipificação os atos individuais ou coletivos em protestos políticos, sindicais, religiosos e outros movimentos sociais com fins sociais ou reivindicatórios, desde que voltados à defesa de direitos e garantias constitucionais. Além disso, o projeto eleva a pena para o crime de arrastão, estabelecendo de seis a 15 anos de prisão e multa, com agravantes para crimes que envolvam armas, explosivos, lesões graves ou mais de dez agentes, podendo chegar a 30 anos de reclusão se resultar em morte.

Na mesma sessão, os deputados aprovaram o projeto de lei 4176/25, que aumenta as penas para homicídios e lesões corporais cometidos contra agentes do Estado, incluindo integrantes do Sistema Único de Segurança Pública, sistema socioeducativo, Poder Judiciário, Ministério Público e Advocacia Pública. O texto eleva a punição para homicídios contra esses profissionais, seus cônjuges, companheiros ou parentes por afinidade até o terceiro grau, para 20 a 40 anos de reclusão, enquanto para lesões corporais, a pena passa a ser de dois a cinco anos. Ambos os projetos seguem agora para análise do Senado.

Fonte: Agência Brasil – Matéria Original (Clique para ler)

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