A Câmara dos Deputados decidiu hoje (22) rejeitar um recurso contra a votação conclusiva do Projeto de Lei (PL) 3640/23 na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). O recurso, apresentado pelo Partido Novo, foi derrotado por uma margem significativa de 344 votos contra 95. Esse projeto agora avançará para o Senado, onde continuará a tramitação legislativa.
O PL 3640/23 foi aprovado no dia 30 do mês passado na CCJ, e seu texto foi elaborado pelo relator Alex Manente (Cidadania-SP), com base em um anteprojeto de uma comissão de juristas presidida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes. As principais disposições do projeto incluem a regulamentação para que as ações diretas de inconstitucionalidade (ADI), direta de inconstitucionalidade por omissão (ADO), declaratória de constitucionalidade (ADC), e de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), sejam julgadas até 12 meses após a distribuição, com a possibilidade de prorrogação justificada.
Outra medida importante é a exigência de quórum qualificado, que passa a ser de dois terços dos ministros para a modulação dos efeitos das decisões do STF. A proposta original previa apenas maioria simples, o que foi alterado durante a tramitação do projeto. Além disso, os ministros do STF deverão fundamentar suas decisões monocráticas e submetê-las ao plenário já na sessão seguinte.
No entanto, um dos pontos mais polêmicos do texto refere-se à limitação dos partidos que podem ingressar com ações de controle de constitucionalidade junto ao Supremo. A legislação estabelece que, a partir da legislatura de 2027, apenas partidos que tenham obtido a cláusula de desempenho poderão ingressar com essas ações. Isso significa que esses partidos precisam ter pelo menos 13 deputados federais espalhados por pelo menos um terço das unidades da Federação, ou ter alcançado 2,5% dos votos válidos nas eleições, também distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.
A deputada Talíria Petrone (PSOL-RJ) criticou essa medida, argumentando que a Constituição Federal já garante a todos os partidos políticos com representação no parlamento o direito de propor ações no Supremo. Ela questionou a inclusão da cláusula de desempenho como uma barreira para essa participação, destacando que isso não está previsto na Constituição e nem poderia ser feito por meio de uma simples lei.
Quanto às federações partidárias, o projeto estipula que essas entidades devem atuar como uma única agremiação na jurisdição constitucional, através de sua instância de direção nacional, mesmo que alguns dos partidos federados tenham alcançado individualmente a cláusula de desempenho. Além disso, somente confederações sindicais ou entidades de classe de âmbito nacional poderão ingressar com esse tipo de ação.

