Por 370 votos a favor e 110 contrários, a Câmara dos Deputados aprovou o texto-base do projeto de lei de combate ao crime organizado (PL 5582/2025), que prevê penas mais severas para integrantes de facções criminosas e a apreensão antecipada de bens de investigados. O texto aprovado é o substitutivo apresentado pelo relator, deputado Guilherme Derrite (PP-SP), que modificou trechos da proposta original enviada pelo governo federal, apresentando cinco versões diferentes durante a tramitação.
O relator defendeu que o enfrentamento das facções criminosas exige uma legislação dura e rigorosa, qualificando a iniciativa como uma “legislação de guerra em tempo de paz”. O projeto aumenta as penas para membros de facções ou milícias, que poderão cumprir de 20 a 40 anos de prisão, podendo chegar até 66 anos para líderes desses grupos. Além disso, a pena necessária para progressão de regime foi aumentada em 85%, e o texto impede a concessão de graça, anistia, indulto ou liberdade condicional aos condenados nessas situações.
Uma das inovações do projeto é a previsão de apreensão prévia de bens dos investigados em circunstâncias específicas, com possibilidade de perdimento dos bens antes da decisão final da Justiça. No entanto, a destinação desses bens apreendidos, segundo o relator, terá um percentual destinado ao Fundo Nacional de Segurança Pública. O texto também prevê a atuação direta do Ministério Público em forças-tarefa contra o crime organizado, por meio dos Grupos de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO).
O projeto introduz a definição de “organização criminosa ultraviolenta”, embora essa criação tenha gerado controvérsias e críticas, especialmente porque especialistas alertam para possíveis impactos negativos e caos jurídico nos processos judiciais, podendo favorecer a impunidade de criminosos. Outra mudança relevante é que audiências de custódia para membros de facções serão realizadas, em regra, por videoconferência, salvo decisão judicial contrária. Além disso, homicídios cometidos por esses grupos serão julgados no primeiro grau por um colegiado, e não por um tribunal do júri tradicional.
A votação gerou forte oposição dos parlamentares governistas, que defenderam o texto original como mais adequado para o combate às facções. Deputados como Lindbergh Farias (PT-RJ) e Jandira Feghali (PCdoB-RJ) criticaram o relatório por enfraquecer a Polícia Federal e introduzir medidas que, para eles, protegem organizações criminosas, como a ação civil pública que protela o confisco de bens. Lindbergh Farias chegou a pedir a retirada do relator Guilherme Derrite do projeto, alegando que seu relatório tinha erros conceituais e jurídicos que prejudicariam a eficácia contra o crime organizado. Ele defendeu que no Senado o texto original do governo será retomado.
O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), ressaltou que o substitutivo aprovado é “a resposta mais dura da história da Câmara” contra o crime organizado, destacando medidas como a destinação direta dos chefes das facções a presídios federais e o controle rigoroso sobre os encontros com advogados e visitas íntimas.
Agora em fase de análise dos destaques, que ainda podem alterar dispositivos do texto-base, o projeto segue para apreciação do Senado, onde novas disputas legislativas são esperadas para definir o conteúdo final do chamado “Marco Legal de Enfrentamento ao Crime Organizado”.

