### Câmara dos Deputados Aprova Texto-Base da Segunda Etapa da Reforma Tributária
A Câmara dos Deputados aprovou, na noite de segunda-feira (15) e madrugada de terça-feira (16), o texto-base do projeto de lei complementar que regulamenta pontos chave da reforma tributária, com foco na gestão do futuro Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). O IBS unificará o ICMS, de competência estadual, e o ISS, municipal, adotando um modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) não cumulativo, com incidência ampla sobre bens e serviços.
O projeto, conhecido como PLP 108/2024, originated no Senado, onde foi aprovado em setembro após quase um ano de tramitação e relatoria do senador Eduardo Braga (MDB-AM). Na Câmara, o relator deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE) acatou a maior parte do texto senatorial, que passou com 330 votos favoráveis e 104 contrários, por volta das 00h02. A votação dos destaques, que podem alterar pontos específicos, estava prevista para a tarde de terça-feira (16).
Entre as principais novidades, o texto cria o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS), responsável por coordenar a arrecadação, fiscalização, cobrança e distribuição do IBS entre União, estados e municípios. O comitê, composto por representantes de todos os entes federados, também elaborará a metodologia para cálculo da alíquota e gerenciará controvérsias sobre o tributo. A alíquota de transição será calculada com base na média de arrecadação do ICMS e ISS entre 2024 e 2026, com estimativas apontando para cerca de 17,7% a 18,5% para o IBS, somando-se a 8,5% a 8,8% da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), em um IVA dual totalizando por volta de 26,5% a 27%.
Essa é a segunda etapa de regulamentação da reforma tributária, aprovada pelo Congresso no fim de 2023 via Emenda Constitucional 132. A primeira, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em janeiro de 2025 como Lei Complementar 214, definiu as regras de incidência do IVA Dual, composto pela CBS (federal) e pelo IBS (estadual e municipal). O novo sistema visa simplificar a cobrança, reduzir burocracia e bitributação, permitindo compensação de créditos sobre o valor agregado em toda a cadeia produtiva.
O presidente da Câmara, Hugo Motta, celebrou a aprovação destacando os benefícios para o país. “Vamos dar condições de termos, a partir de janeiro, nosso novo sistema tributário entrando em vigor. Espero que traga menos burocracia, mais agilidade, menos custo para que o cidadão pagador de impostos possa entender melhor o sistema tributário brasileiro. Simplificando, trazendo modelos que internacionalmente têm dado certo, vai ajudar bastante que o Brasil possa ser um país mais eficiente, com um sistema tributário que funcione.”
A tramitação reflete pleitos de estados e municípios, com ajustes técnicos para alinhar a lei já sancionada. O IBS e a CBS entram em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, com transição gradual até 2033. O texto ainda define normas para tributos seletivos como ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações), ITBI e contribuição de iluminação pública (Cosimp), reforçando a estrutura federativa do novo modelo tributário.

