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CFM defende proibição de enfermeiros atuarem em abortos legais

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria contra a liminar que autorizava enfermeiros a atuarem em procedimentos de aborto legal, que no Brasil são permitidos em casos de estupro, risco à saúde da gestante e fetos anencéfalos. Essa decisão reverteu a autorização concedida pelo ministro Luís Roberto Barroso, que defendia permitir que profissionais de enfermagem auxiliassem nesses procedimentos, considerando a evolução tecnológica e a necessidade de garantir direitos fundamentais.

A divergência ao voto de Barroso foi aberta pelo ministro Gilmar Mendes e seguida por outros seis ministros, que argumentaram que a atuação deve continuar restrita a médicos. O presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM), José Hiran Gallo, apoiou essa posição, ressaltando que há médicos em número suficiente para realizar esses procedimentos e destacou que o “ato médico”, regulado pela Lei 12.842/2013, determina que somente médicos têm a qualificação necessária para diagnóstico, prognóstico e ações em eventuais complicações. Ele também alertou para riscos potencialmente imprevisíveis e desfechos indesejados decorrentes da autorização para que outras categorias profissionais executem abortos legais.

Na liminar de Barroso, além de permitir a atuação dos enfermeiros, o ministro determinou a suspensão de processos penais e administrativos contra esses profissionais e proibiu a criação de obstáculos legais para o acesso ao aborto nos termos previstos pela lei. Contudo, o plenário do STF entendeu que a decisão deveria ser revista e aguarda o julgamento do mérito, no qual o CFM espera a manutenção da posição contrária à ampliação do rol de profissionais autorizados.

A repercussão da decisão envolve não apenas aspectos jurídicos, mas também debates sobre a segurança dos procedimentos, a capacitação dos profissionais de saúde e os direitos constitucionais das gestantes, temas que permanecem em discussão no âmbito do sistema de saúde brasileiro.

Fonte: Agência Brasil – Matéria Original (Clique para ler)
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