O prazo final para as empresas desenquadradas no Simples Nacional requererem o benefício do FAIN (Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Industrial da Paraíba) termina no dia 31 de março. O Governo da Paraíba havia prorrogado, no último mês de fevereiro, o prazo para protocolar no FAIN o projeto econômico para o último dia útil deste mês de março.
Essa medida de incentivo às pequenas indústrias do estado, que saíram do Simples Nacional nos últimos anos, havia sido anunciada pelo governador João Azevêdo, no mês de janeiro, durante o “Pacote de 19 Medidas” de estímulo aos setores produtivos do Estado. As medidas do Governo da Paraíba são voltadas ao setor industrial ou de pequenas indústrias com foco no estímulo à produção e ao crescimento econômico do estado.
O secretário de Estado da Fazenda (Sefaz-PB), Marialvo Laureano, que atualmente ocupa a presidência do Conselho Deliberativo do FAIN, explicou a importância da prorrogação do prazo para inscrição e o mais importante: a alteração na legislação do FAIN, que trouxe benefícios às produções das pequenas indústrias do Estado da Paraíba, que foram desenquadradas do Simples, nos últimos anos.
“As empresas do Simples Nacional quando ultrapassam o limite de faturamento anual no Estado da Paraíba (R$ 3,6 milhões) são desenquadradas do Simples, que tem uma carga tributária menor e, quando elas saem, perdem competitividade. Antes dessa mudança na legislação, essas mesmas indústrias saíam do Simples e requeriam o benefício do FAIN, mas apenas recebiam o benefício sobre o incremento da produção. A nova legislação incluiu o benefício para toda a produção”, detalhou.
Mudança – Marialvo Laureano citou um exemplo de como a alteração na legislação do FAIN vai impactar positivamente e beneficiar as pequenas indústrias do Estado. “Por exemplo, uma empresa [indústria] do Simples Nacional que vendia uma média mensal mil produtos nos últimos doze meses e o faturamento ultrapassava o limite de R$ 3,6 milhões do Estado da Paraíba, ela era desenquadrada do Simples e passava a ter tributação de uma empresa Normal. Quando essa pequena indústria entrava com um projeto no FAIN, recebia o benefício fiscal apenas sobre o incremento da produção. Ou seja, se ela produzisse 1.100 produtos em janeiro do ano seguinte, o benefício do FAIN seria dado apenas sobre os 100 produtos faturados a mais e não sobre a totalidade dos 1.100 itens faturados. Já com a alteração na legislação do FAIN deste ano, por meio do decreto assinado pelo governador João Azevêdo, o benefício foi estendido a toda a produção e não mais sobre o incremento”, destacou Marialvo Laureano.
Prazo maior – O secretário da Fazenda Estadual ressaltou que essa legislação anterior “prejudicava as pequenas indústrias do estado que saíam do Simples, trazendo desestímulo à produção e ao crescimento das micro e pequenas indústrias, pois saíam de uma tributação de, no máximo 4% de ICMS, e passavam a recolher 18% de ICMS, como empresa Normal no Estado da Paraíba. Com a alteração da legislação, agora as empresas industriais que estavam no Simples Nacional, após o devido desenquadramento, ganham o benefício fiscal sobre toda a produção do ano. Para as indústrias que foram excluídas do Simples Nacional há mais de um ano, terão um prazo até 31/03/2023 para entrarem com um projeto junto à Cinep e requererem a concessão do benefício fiscal do FAIN sobre toda a sua produção. Essa decisão, além de um incentivo ao crescimento das pequenas indústrias do Estado, é uma questão de justiça fiscal”, acrescentou o secretário.
Como fazer o requerimento – Para receber o benefício do FAIN, as pequenas indústrias, que foram desenquadradas pelo Simples Nacional nos últimos anos, precisam inicialmente protocolar, junto à Cinep, um Projeto Econômico Financeiro via e-mail protocolo@cinep.pb.gov.br. No link da Cinep http://www.cinep.pb.gov.br/portal/?page_id=284 tem um roteiro para os interessados no incentivo. Mais informações sobre como fazer o protocolo e o projeto econômico na Cinep, podem ser obtidas por meio do contato (83) 3113-6644.