Cícero Lucena veta Projeto de Lei que proíbe exigência do passaporte sanitário em João Pessoa

O prefeito Cícero Lucena vetou o Projeto de Lei Ordinária de número 739/2021, que proibia a exigência do passaporte sanitário na cidade de João Pessoa. O veto foi publicado em edição especial do Semanário Municipal na noite desta segunda-feira (17). A decisão leva em consideração o contexto atual da pandemia em todo o mundo, o que exige medidas de controle do contágio.

O texto do veto reconhece a liberdade de locomoção como um direito fundamental, mas destaca que se trata de um direito que pode vir a ser restringido para garantir outros valores constitucionais, no caso o direito à vida.

A discussão “reside na possibilidade de restrição do direito à liberdade de locomoção frente ao direito à saúde de todos, o que, no contexto de pandemia, passa pela vacinação coletiva. Portanto, a vacinação deixa de ser um direito individual à saúde passando a garantir a saúde e a vida da coletividade, porquanto os não vacinados aumentam o risco de proliferação da doença”, destaca o texto.

Durante o último ano, a gestão tem feito um grande esforço no sentido de amenizar o contágio e garantir a vacinação de toda a população, bem como o tratamento dos infectados. A Prefeitura realizou diversos mutirões para que o imunizante chegasse ao braço da população assim que fosse repassado pelo Governo Federal. Além disso, ampliou o número de leitos de UTI e tem garantido a testagem rápida diária em diversos postos pela cidade. Tudo isso vem ao lado da fiscalização dos protocolos sanitários, tendo em vista a necessidade do distanciamento e do uso de máscaras.

O documento segue ainda ressaltando que, em meio a uma pandemia, a vacina ganha “tônica de dever fundamental”, acrescentando que nas ciências jurídicas atuais não se considera direitos fundamentais em uma discussão isolada dos deveres fundamentais.

O veto se baseia na Lei Estadual 12.083/2021, que considera passar pelo crivo da proporcionalidade e que está em harmonia com decisões do Supremo Tribunal Federal.


Com texto de Arthur Araújo e edição de Felipe Silveira