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CMN amplia socorro a produtores afetados pelo clima

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou um pacote de medidas que amplia o apoio financeiro a produtores rurais afetados por eventos climáticos adversos e ajusta regras do crédito rural para preservar a atividade produtiva, reduzir riscos de inadimplência e manter critérios socioambientais. [1]

O pacote cria e expande linhas de crédito destinadas à liquidação ou amortização de dívidas de produtores que sofreram perdas relevantes por causa de eventos climáticos, beneficiando operações de custeio contratadas entre 1º de janeiro de 2024 e 30 de junho de 2025 e incluindo Cédulas de Produto Rural (CPR) emitidas e registradas no mesmo período, desde que estivessem inadimplentes em 15 de dezembro de 2025[1][4]. O objetivo declarado pelo Ministério da Fazenda é evitar a quebra financeira desses produtores e viabilizar a reorganização das dívidas para manter a produção no campo[1][2].

Para operacionalizar o suporte, parte dos recursos virá de fontes supervisionadas pelo Ministério da Fazenda, enquanto outra parte poderá vir de recursos livres das instituições financeiras, conforme a Resolução CMN nº 5.257/2025 que altera a Resolução nº 5.247/2025[1][4]. A Medida Provisória n.º 1316/2025 também destinou R$ 12 bilhões para operações oficiais de crédito que viabilizam linha de crédito rural voltada à liquidação ou amortização de dívidas de produtores afetados por desastres climáticos[3].

As normas relativas às exigências socioambientais para concessão de crédito rural foram ajustadas com prazos de transição para evitar bloqueios imediatos ao financiamento. A verificação de desmatamento ilegal em imóveis com área superior a quatro módulos fiscais ficará obrigatória a partir de abril de 2026, e para agricultores familiares e propriedades de até quatro módulos fiscais a exigência passará a valer em janeiro de 2027[2][5]. A checagem será feita com base em listas elaboradas pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, usando dados do sistema Prodes do INPE, mas produtores constando nessas listas poderão apresentar documentos que comprovem a legalidade da atividade, como autorizações ambientais, termos de ajuste de conduta ou laudos técnicos[2].

O CMN também autorizou regras específicas para povos e comunidades tradicionais: até 30 de junho de 2028, beneficiários do Pronaf em Reservas Extrativistas, Florestas Nacionais e Reservas de Desenvolvimento Sustentável poderão obter crédito mesmo sem plano de manejo publicado, desde que haja anuência do órgão gestor da unidade, medida que busca reconhecer especificidades territoriais e evitar exclusão financeira dessas populações[1][2].

No campo do apoio à agricultura familiar, o conselho aprovou novos preços de garantia do Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF) para o período de 10 de janeiro de 2026 a 9 de janeiro de 2027, atuando como um preço mínimo para produtos financiados pelo Pronaf e garantindo desconto no financiamento quando o preço de mercado ficar abaixo do preço de garantia; o benefício é limitado a R$ 5 mil por agricultor por ano agrícola nas operações de custeio e a R$ 2 mil nas operações de investimento[1]. Além disso, foram aprovados ajustes no Pronaf para facilitar microcrédito produtivo a agricultores de menor renda, incluindo a possibilidade de pagamento direto pelo banco de serviços de assistência técnica incluídos no projeto financiado[1].

O prazo para contratação de crédito de custeio agrícola, que havia se encerrado em 2025, foi reaberto até julho de 2027, e o limite de financiamento para construção ou reforma de instalações sanitárias nas propriedades rurais foi ampliado de R$ 3 mil para R$ 5 mil[1]. Segundo a equipe econômica, essas medidas reforçam o papel do crédito rural como política de estabilização de renda e apoio à produção, ampliando acesso ao financiamento, reduzindo riscos para o produtor e dando mais previsibilidade à agricultura familiar[1].

Informações utilizadas: comunicado do Ministério da Fazenda e publicações sobre a Resolução CMN nº 5.257/2025 e a Resolução nº 5.247/2025, além de reportagens que cobriram as alterações nas normas de concessão de crédito rural e as medidas para agricultores afetados por eventos climáticos adversos[1][2][3][4][5].

Fonte: Agência Brasil – Matéria Original (Clique para ler)

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