O Conselho Nacional de Educação (CNE) divulgou uma resolução para assegurar o cumprimento dos 200 dias letivos e o direito à educação em situações que possam comprometer o calendário escolar. A medida visa garantir a continuidade das atividades escolares e a reposição das aulas, seguindo recomendação do Ministério Público Federal (MPF) de julho de 2025, em resposta aos impactos da violência armada sobre a educação.
Desde 2024, o MPF, por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão no Rio de Janeiro, tem colaborado com a organização Redes da Maré, o Fórum Estadual de Educação e a defensora pública Maria Júlia Miranda, em causas relacionadas à infância. A nova resolução tem abrangência nacional e estabelece diretrizes para planejamento, prevenção, resposta e reorganização do calendário letivo, assegurando o retorno seguro às atividades.
A resolução do CNE destaca a importância de fortalecer a cooperação entre União, estados, Distrito Federal e municípios para garantir respostas coordenadas e a definição de responsabilidades. O objetivo é prevenir interrupções evitáveis, minimizar impactos no calendário letivo e assegurar a retomada segura das atividades educacionais em situações de crise, emergência, violência intra e extraescolar, incluindo confrontos armados em áreas vulneráveis.
Além da violência armada, a resolução orienta ações para lidar com emergências sanitárias, riscos à saúde pública, paralisações prolongadas, problemas administrativos, desastres e emergências climáticas. Dados do estudo ‘Educação Resiliente’, do movimento Todos pela Educação, indicam que 34% das escolas brasileiras suspenderam dias letivos em 2023 devido a eventos climáticos extremos, com a média de dias sem aula dobrando em 2024.
A resolução exige que as redes de ensino realizem um planejamento prévio para evitar decisões improvisadas e respostas desiguais. Gestores públicos devem formular protocolos por unidade escolar, definir instâncias decisórias, estabelecer canais de comunicação com a comunidade escolar e adotar medidas de continuidade pedagógica, priorizando estudantes e comunidades mais vulneráveis.
A norma estabelece que a suspensão das aulas presenciais não deve ser a resposta padrão e devem ser consideradas medidas proporcionais de mitigação e adaptação. Deve-se evitar a suspensão por prazo indeterminado e alternativas pedagógicas que não garantam equidade de acesso à educação. A exclusão escolar por barreiras sociais, físicas ou financeiras deve ser evitada.
A reorganização do calendário escolar deve respeitar a obrigação de cumprir os 200 dias de efetivo trabalho escolar e a carga horária mínima anual, permitindo flexibilidade do ano civil em casos excepcionais. O sistema de ensino deve oferecer suporte técnico e articular providências externas quando necessário, especialmente em situações de risco.
A resolução reforça a responsabilidade do sistema de ensino em resolver problemas de segurança ou infraestrutura, que não deve ser transferida para a gestão escolar. A Secretaria de Educação deve agir de forma coordenada com áreas de segurança pública, saúde, assistência social, proteção e Defesa Civil, além de dialogar com o Ministério Público e a Defensoria Pública, fortalecendo a cooperação entre os entes federativos e diferentes setores do governo.
