O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) informou nesta segunda-feira (16) que 126 magistrados foram condenados à aposentadoria compulsória pelo órgão desde 2006. O anúncio veio após a decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou que a perda do cargo pode ser aplicada como pena máxima aos magistrados condenados administrativamente pelo conselho, em vez da aposentadoria compulsória.
O CNJ, criado em 2005, tem a função de julgar faltas disciplinares cometidas por juízes e desembargadores. Ao longo de sua história, o conselho aplicou a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), que estabelece como penas disciplinares a advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço e aposentadoria compulsória, sendo esta última considerada a punição mais severa.
Antes da decisão de Dino, os magistrados condenados pelo órgão continuavam a receber mensalmente seus vencimentos. O ministro considerou ‘estranho’ que a aposentadoria seja aplicada como punição e afirmou que, dependendo do grau de reprovabilidade da conduta, a penalidade pode incluir até mesmo a perda do cargo público.
