# Congresso Aprova Licença Ambiental Especial para Empreendimentos Estratégicos
O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (3 de dezembro) a Medida Provisória (MP) 1.308/25, que cria a Licença Ambiental Especial (LAE) para empreendimentos considerados estratégicos pelo governo federal. A proposta, aprovada pela Câmara dos Deputados no dia anterior, agora segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A votação no Senado ocorreu de forma simbólica, sem debates aprofundados, em poucos minutos.
A nova licença ambiental especial representa uma mudança significativa no processo de licenciamento de grandes projetos no país. Segundo o projeto, caberá ao governo federal definir em decreto, a cada dois anos, quais empreendimentos serão considerados estratégicos e, portanto, terão prioridade na análise e decisão dos pedidos de licença ambiental. O texto aprovado considera explicitamente como sujeitas à LAE as obras de reconstrução e repavimentação de rodovias preexistentes cujos trechos representem conexões estratégicas entre unidades federativas.
Um dos principais pontos da medida é a aceleração do processo de licenciamento. O processo de análise da LAE poderá ser dividido em etapas, mas o prazo máximo para sua finalização será de 12 meses, contado da entrega do estudo ambiental e das demais informações ou documentos solicitados. Essa redução de prazos representa uma diminuição significativa em comparação aos processos tradicionais de licenciamento ambiental.
A LAE estabelecerá condicionantes que deverão ser observadas e cumpridas pelo empreendedor para a localização, instalação e operação da atividade ou empreendimento estratégico. Importante destacar que a licença poderá ser requerida mesmo para empreendimentos que utilizem recursos ambientais e que sejam efetiva ou potencialmente causadores de significativa degradação do meio ambiente, como exploração de petróleo, mineração e projetos de agropecuária extensiva.
Os requisitos técnicos para emissão da LAE incluem a elaboração de um Estudo Prévio de Impacto Ambiental (EIA) e do respectivo Relatório de Impacto Ambiental (Rima), conforme termo de referência definido pela autoridade licenciadora. O requerimento deverá ser acompanhado de documentos como projetos, cronograma, estudos ambientais exigidos, bem como anuências, licenças, autorizações, certidões e outorgas necessárias ao licenciamento.
Para agilizar a tramitação, o órgão licenciador poderá solicitar informações adicionais e complementares apenas uma única vez, diferentemente dos procedimentos convencionais. Tanto o órgão licenciador quanto outros órgãos governamentais públicos, em qualquer esfera federativa, deverão dar prioridade para a emissão da LAE e de todos os demais documentos necessários ao licenciamento ambiental.
A medida estabelece que deverá ser realizada audiência pública de caráter obrigatório para debater o empreendimento. Contudo, a audiência não substitui a exigência de consulta prévia, livre e informada a povos e comunidades tradicionais, conforme previsto na legislação e em tratados internacionais ratificados pelo Brasil, particularmente a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que trata sobre Povos Indígenas e Tribais. A convenção determina a consulta aos povos interessados mediante procedimentos apropriados sempre que sejam previstas medidas legislativas ou administrativas suscetíveis de afetá-los diretamente.
A aprovação acelerada da medida, com relatório redigido e alterado seis vezes em menos de 24 horas na Câmara e votação simbólica no Senado, gerou críticas de especialistas e ambientalistas. Organizações de proteção ambiental alertam que grandes obras com alto potencial de impacto ambiental e social, como grandes hidrelétricas, ferrovias, hidrovias, blocos de petróleo, portos e estradas, mesmo em áreas ambientalmente sensíveis como a Amazônia, poderão ser licenciadas em apenas um ano caso o conselho de governo classifique esses empreendimentos como “estratégicos”, potencialmente dribulando o rito rigoroso que caracterizava o licenciamento ambiental tradicional.

