Conselho amplia poderes do FGC para socorrer banco antes da liquidação

O Conselho Monetário Nacional aprovou na quinta-feira mudanças no estatuto e no regulamento do Fundo Garantidor de Créditos, ampliando as ferramentas do fundo para intervir em instituições financeiras antes de uma eventual liquidação pelo Banco Central. Essas alterações surgem em meio à crise do grupo Master, liquidado em novembro de 2025, com impactos estimados em cerca de R$ 50 bilhões para o FGC, o maior prejuízo já registrado em sua história, além de pelo menos R$ 47 bilhões relacionados também ao Will Bank.

Pelas novas regras, o FGC, mantido por contribuições das instituições financeiras associadas, pode agora atuar em casos de dificuldade financeira relevante reconhecida pelo Banco Central, flexibilizando operações de assistência. Entre os mecanismos autorizados estão a mudança de controle da instituição em crise ou a transferência de ativos e passivos, como carteiras de crédito e depósitos, para outras financeiras. A ideia é evitar interrupções nos serviços aos clientes, reduzir custos de uma quebra e minimizar impactos no próprio fundo, além de conter riscos sistêmicos no sistema financeiro nacional.

Em nota, o FGC destacou que essas medidas seguem padrões internacionais e integram um processo de modernização da proteção aos depositantes, sem afetar as liquidações recentes, como as do Master e Will Bank. Desde a segunda-feira passada, o fundo já iniciou os pagamentos a investidores com recursos em produtos cobertos dessas instituições, garantindo até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ por instituição em depósitos e créditos protegidos.

Outras alterações incluem a possibilidade de o conselho de administração do FGC propor aumentos ou reduções nas contribuições das associadas quando necessário, com análise do Banco Central e decisão final do CMN. Não há, por ora, discussões sobre elevação de alíquotas. Para lidar com pressões de liquidez, o fundo pode antecipar em até cinco anos as contribuições ou impor cobranças extraordinárias, ferramentas já existentes nas normas. Além disso, foi fixado um prazo máximo de três dias para o início dos pagamentos de garantias, a partir do recebimento de informações formais dos liquidantes, com regras mais claras para envio e correção de dados.

As mudanças também preveem maior transparência, com divulgação pública do saldo de instrumentos cobertos por cada instituição associada, e cobertura de despesas com reclamações, inquéritos ou processos judiciais decorrentes de atos regulares de gestão de boa-fé. Segundo o FGC, todas essas atualizações tornam o processo de ressarcimento mais rápido e previsível, fortalecendo a estabilidade e solidez do Sistema Financeiro Nacional em linha com práticas globais.

Fonte: Agência Brasil – Matéria Original (Clique para ler)

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