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Conselho do FGTS libera uso do fundo para imóveis de até R$ 2,25 mi

O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aprovou a liberação do uso dos recursos do FGTS para imóveis de até R$ 2,25 milhões, independentemente da data de assinatura do contrato de financiamento. Essa decisão corrigiu uma desigualdade que surgiu após a elevação do teto do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) de R$ 1,5 milhão para R$ 2,25 milhões, oficializada em outubro, que impedia mutuários com contratos assinados a partir de junho de 2021 de utilizarem o FGTS para imóveis dentro da nova faixa de valor, enquanto contratos anteriores continuavam elegíveis.

Anteriormente, uma resolução do Conselho Curador do FGTS criava um marco temporal que diferenciava contratos firmados até 11 de junho de 2021 e os posteriores, estabelecendo limites distintos para o uso dos recursos. Com a atualização normativa, esse critério foi eliminado, assegurando tratamento igualitário a todos os contratos dentro do limite de R$ 2,25 milhões. Essa medida deve aumentar em cerca de 1% a movimentação total do FGTS.

A mudança beneficia especialmente famílias com renda superior a R$ 12 mil, que enfrentam preços elevados no mercado imobiliário de cidades como São Paulo, Rio de Janeiro e Brasília, onde o teto anterior de R$ 1,5 milhão não acompanhava a realidade local. Agora, mutuários podem usar o FGTS para compra, amortização ou quitação de imóveis, amortização de parcelas e abatimento no financiamento, com regras uniformizadas que valem a partir da aprovação imediata.

As regras para uso do FGTS permanecem inalteradas, incluindo o tempo mínimo de três anos de contribuição ao FGTS, o imóvel deve ser urbano e destinado à moradia própria, e o comprador não pode ter outro imóvel residencial na mesma cidade nem financiamento ativo no SFH. Também permanece o critério de que o imóvel deve estar localizado no município em que o trabalhador reside há pelo menos um ano, em região metropolitana adjacente, ou onde exerce atividade profissional. O FGTS só poderá ser utilizado novamente para novo imóvel após um intervalo mínimo de três anos.

Além disso, o limite máximo de financiamento aumentou de 70% para 80% do valor do imóvel, reduzindo o valor da entrada necessária para o comprador. A entrada imediata dessa decisão elimina incertezas para consumidores e instituições financeiras e deve contribuir para dinamizar o mercado imobiliário, ampliando o acesso ao crédito habitacional para famílias de renda média e alta, ajustando-se melhor ao atual contexto econômico e imobiliário brasileiro.

Fonte: Agência Brasil – Matéria Original (Clique para ler)
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