A partir desta quarta-feira (17), o cooperativismo passa a ser oficialmente reconhecido como uma manifestação da cultura nacional, permitindo que o setor acesse recursos de fundos regionais de desenvolvimento. As normas que reforçam essa posição foram publicadas no Diário Oficial da União.
A Lei nº 15.433 considera o cooperativismo parte integrante da cultura brasileira e estabelece que o Estado deve garantir a livre atividade das cooperativas, além de apoiar o modelo conforme previsto na Constituição Federal. A proposta destaca o papel histórico do cooperativismo na formação social e econômica do país, valorizando seus princípios de colaboração e gestão coletiva.
A Lei Complementar nº 231 inclui as cooperativas como beneficiárias do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE), do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia (FDA) e do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste (FDCO). Alterações em normas anteriores ampliam o acesso dessas entidades a financiamentos destinados a projetos produtivos.
Com essa inclusão, os recursos dos fundos poderão ser destinados não apenas a empresas, mas também a sociedades cooperativas, desde que organizadas conforme a legislação vigente. A medida amplia as possibilidades de financiamento para iniciativas em áreas estratégicas, como infraestrutura e agroindústria, promovendo o desenvolvimento econômico regional.
Os fundos regionais têm como objetivo apoiar projetos que impulsionem novas atividades produtivas e reduzam desigualdades entre as regiões do país, com foco especial no Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
As normas fazem parte de um conjunto de medidas que visam fortalecer o cooperativismo brasileiro. Com maior acesso a financiamento e reconhecimento institucional, o setor está mais capacitado para ampliar investimentos, gerar renda e impulsionar o desenvolvimento regional.
