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Corte da ONU considerou ilegal ocupação israelense na Palestina; confira nota oficial emitida pelo Brasil

A Corte Internacional de Justiça (CIJ), o mais alto tribunal da ONU, afirmou nesta sexta-feira, 19, que a ocupação israelense dos territórios palestinos é “ilegal”, e pediu que ela seja encerrada “o mais rapidamente possível”.

A CIJ, cujas decisões não são vinculativas, disse que Israel não tinha direito à soberania nos territórios, estava violando leis internacionais contra a obtenção de territórios pela força e estava impedindo o direito dos palestinos à autodeterminação, ou seja, negando o direito a um povo de ter seu próprio país.

Confira nota oficial emitida pelo Ministério das Relações Exteriores nesta sexta (19):

“O governo brasileiro saúda a opinião consultiva da Corte Internacional de Justiça (CIJ) sobre “Práticas de Israel no território palestino ocupado, inclusive Jerusalém Oriental”, anunciada hoje.

Principal órgão judiciário das Nações Unidas, a Corte considerou ilegal a ocupação, por Israel, de territórios palestinos e indicou que o país tem a obrigação de encerrá-la o mais rapidamente possível, inclusive mediante a retirada de seus assentamentos, além de reparar os danos causados aos palestinos.

A Corte asseverou que as políticas e práticas de Israel em Jerusalém Oriental e na Cisjordânia são equivalentes à anexação de amplas parcelas do território palestino e constituem violação a sua obrigação de prevenir e combater a discriminação racial e o apartheid, conforme o artigo 3º da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial.

O parecer da CIJ foi solicitado por resolução da Assembleia Geral das Nações Unidas, em dezembro de 2022, diante da evidência de práticas ilegais de Israel na Palestina.

Como contribuição à opinião consultiva da Corte, o Brasil submeteu “manifestação escrita” em julho de 2023, e participou da audiência pública da CIJ em fevereiro de 2024. O Brasil defendeu que a ocupação dos territórios palestinos é equivalente a anexação, discorreu sobre as consequências jurídicas dessa situação e denunciou práticas de discriminação nos territórios ocupados e outras violações de direitos humanos e liberdades fundamentais dos palestinos.

O governo brasileiro considera que o parecer consultivo da CIJ reforça a necessidade de uma solução de dois Estados, com um Estado da Palestina independente e viável convivendo lado a lado com Israel, em paz e segurança, dentro das fronteiras de 1967, o que inclui a Faixa de Gaza e a Cisjordânia, tendo Jerusalém Oriental como sua capital.”

Por MRE

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