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Crise climática expõe presos a ambientes insalubres, alerta DPU

# Crise Climática Intensifica Violações de Direitos Humanos no Sistema Prisional Brasileiro

A crise climática, marcada pelo aumento das temperaturas, tem impactado severamente o sistema prisional brasileiro, expondo pessoas encarceradas a condições desumanas. A situação é caracterizada pela superpopulação extrema, infraestrutura precária, falta de água potável, ausência de ventilação adequada e impossibilidade de acesso a espaços seguros, criando um ambiente que viola fundamentalmente os direitos humanos das pessoas privadas de liberdade.

A Defensoria Pública da União lançou uma nota técnica denunciando a chamada “violência térmica” como forma de tratamento desumano e degradante que ocorre nas prisões brasileiras. O documento foi elaborado durante a COP30, em Belém, no Pará, e reafirma o compromisso institucional da Defensoria com a defesa dos encarcerados, buscando promover o reconhecimento dessa violência como parte das múltiplas dimensões da desigualdade e do racismo ambiental no país. A DPU declara claramente sua visão: “contribuir para a construção de uma agenda nacional de justiça climática que inclua o sistema prisional brasileiro”.

## O Conceito de Violência Térmica e Suas Consequências

A violência térmica é caracterizada pela exposição prolongada e involuntária a temperaturas extremas, comprometendo a saúde física e mental dos custodiados. O calor excessivo e o frio intenso afetam diretamente a integridade das pessoas encarceradas, representando uma violação direta à Constituição Federal, que proíbe a tortura e tratamentos desumanos ou degradantes. A exposição a essas condições impõe sofrimento grave sem qualquer finalidade legítima do ponto de vista penal.

A Defensoria ressalta que a combinação entre superlotação, insalubridade e ausência de controle térmico nos presídios constitui uma forma de maus-tratos e tortura, submetendo as pessoas privadas de liberdade a sofrimento físico e mental grave. Esse quadro é agravado pelos fatores ambientais estruturais que caracterizam as prisões brasileiras: falta de ventilação adequada, acesso limitado à água potável, ausência de espaços para banho de sol e densidade extrema de ocupação das celas.

## A Realidade dos Números: Superlotação Galopante

Os dados oficiais revelam a dimensão alarmante da crise. De acordo com informações de 2024 da Secretaria Nacional de Políticas Penais, o Brasil possuía aproximadamente 668.570 pessoas custodiadas distribuídas em cerca de 1.386 estabelecimentos prisionais, enquanto a capacidade total era de apenas 489.991 vagas. Isso representa um déficit superior a 173 mil vagas no sistema prisional nacional.

Antônio Glauter de Azevedo Morais, diretor de Inteligência Penal da Secretaria Nacional de Políticas Penais, confirmou que o Brasil tem cerca de 700 mil presos para apenas 500 mil vagas disponíveis. Ele destacou que esse déficit, combinado aos problemas históricos do sistema prisional, contribuiu para o surgimento de facções criminosas, enquanto a inteligência penitenciária está sendo estruturada para enfrentar esses desafios.

No Rio de Janeiro especificamente, a situação é ainda mais crítica. O estado abriga aproximadamente 46 mil presos, distribuídos entre 24 unidades prisionais, incluindo institutos especializados. O sistema fluminense opera com um déficit de 17.455 vagas atualmente, e projeções do Ministério Público apontam que esse número pode alcançar mais de 35 mil vagas negativas nos próximos três anos. O governo estadual declara não possuir os 1,4 bilhões de reais necessários para cumprir as metas determinadas pelo Supremo Tribunal Federal, que incluem a construção de novas unidades penitenciárias para reduzir o déficit carcerário.

## Condições Insalubres e Racionamento de Água

A realidade cotidiana nas prisões brasileiras evidencia o abandono sistemático. O racionamento de água é comum em várias unidades, com relatos de presos tendo acesso à água por apenas uma hora diária em algumas penitenciárias. Celas sem eletricidade impedem o uso de ventiladores, agravando ainda mais a situação térmica. Chuveiros, quando existem, ficam disponíveis apenas durante horários específicos de banho de sol, inviabilizando que todos os encarcerados consigam se higienizar adequadamente.

A falta de água quente durante os meses de inverno também representa uma violação contínua. Uma ação judicial protocolada pela Defensoria em 2013 ainda tramita sem sentença final, buscando obrigar o estado de São Paulo a fornecer água quente nas celas. Embora tenha obtido uma tutela antecipada que resultou na instalação de alguns equipamentos, a solução permanece incompleta e insuficiente.

## Medidas Propostas pela Defensoria Pública

Reconhecendo a urgência da situação, a nota técnica da DPU propõe um conjunto de medidas concretas para reverter o quadro de violações. Entre as ações recomendadas estão: a elaboração de cronogramas estaduais para realização de perícias térmicas nas unidades; a suspensão de obras arquitetônicas que não sejam precedidas de estudos de impacto de variação térmica; a revisão de normativos sobre diretrizes de arquitetura e infraestrutura de estabelecimentos penais; fornecimento gratuito de vestimentas adequadas ao conforto térmico; implementação de medidas de climatização; e fornecimento contínuo de água potável adequada ao clima de cada região.

A Defensoria defende que essas ações sejam incorporadas à agenda nacional de justiça climática, destacando que a crise ambiental intensifica vulnerabilidades históricas dentro do sistema carcerário e que há uma extrema vulnerabilidade das pessoas em privação de liberdade diante dessa crise, demandando ação emergencial.

## O Desafio da Impunidade e Falta de Infraestrutura

Apesar do aumento gradual de vagas nos últimos anos, as medidas adotadas pelo poder público não acompanham o ritmo acelerado do encarceramento no país. O sistema permanece estruturalmente inadequado para receber a população que nele está confinada. A ausência de infraestrutura adequada, combinada com a negligência na implementação de melhorias básicas, configura um cenário no qual os direitos constitucionais das pessoas encarceradas são sistematicamente violados.

A questão é particularmente grave porque afeta desproporciona grupos mais vulneráveis, refletindo as desigualdades sociais e ambientais que caracterizam o país. A violência térmica nos presídios representa uma manifestação concreta de como a crise climática amplifica as violações já existentes no sistema de justiça criminal brasileiro, tornando urgente a adoção de políticas públicas integradas que considerem tanto a realidade climática quanto os direitos fundamentais das pessoas privadas de liberdade.

Fonte: Agência Brasil – Matéria Original (Clique para ler)
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