Na quarta-feira, 22 de outubro, o Supremo Tribunal Federal (STF) publicou o acórdão que condenou o ex-presidente Jair Bolsonaro a 27 anos e três meses de prisão por crimes graves, incluindo golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, organização criminosa, dano qualificado contra patrimônio público e deterioração de patrimônio tombado. Esta decisão ocorreu após um julgamento na Primeira Turma do STF, que votou por 4 a 1 pela condenação, com apenas o ministro Luiz Fux divergindo e pedindo a absolvição dos acusados.
Bolsonaro foi considerado líder de uma organização criminosa armada, e junto com sete de seus antigos aliados, fez parte do Núcleo 1 da trama golpista. Esses aliados também foram condenados a penas significativas, destacando-se Alexandre Ramagem, Almir Garnier, Anderson Torres, Augusto Heleno, Paulo Sérgio Nogueira, Walter Braga Netto e Mauro Cid, que receberam penas que variam de dois a 26 anos de prisão.
A publicação do acórdão marca o início do prazo para a apresentação de recursos por parte das defesas. Em cinco dias, os advogados podem apresentar embargos de declaração para esclarecer pontos da decisão. Além disso, embargos infringentes podem ser utilizados se houver votos divergentes, mas esses requerem ao menos dois votos dissidentes para serem admitidos. Com apenas um voto divergente, a aceitação depende do relator do caso.
Nenhum dos réus começou a cumprir pena, pois ainda resta a possibilidade de apresentar recursos. A tramitação desses recursos é crucial para definir o local e o regime inicial do cumprimento da pena, que, de acordo com a legislação, deve ser em regime fechado para penas altas.
As defesas também podem buscar intervenção em organismos internacionais como parte de suas estratégias legais. A expectativa é que os recursos sejam concluídos ainda em 2025, permitindo que a execução das penas ocorra antes das eleições de 2026.

