### Alesc aprova lei que proíbe cotas raciais em universidades estaduais de Santa Catarina e gera forte reação de entidades
A Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) aprovou na última quarta-feira (10) o Projeto de Lei nº 753/2025, de autoria do deputado Alex Brasil (PL), que veta a adoção de cotas raciais e outras políticas afirmativas em universidades estaduais e instituições de ensino superior que recebem recursos do governo catarinense. A medida, aprovada por votação simbólica com apenas sete votos contrários, agora segue para sanção do governador Jorginho Mello (PL) e impõe multa de R$ 100 mil a editais que descumprirem a proibição, além de abertura de procedimentos administrativos disciplinares contra agentes públicos responsáveis.
O texto exclui da vedação apenas reservas de vagas para pessoas com deficiência (PCD), critérios exclusivamente econômicos e estudantes de escolas públicas estaduais de ensino médio. Uma das principais afetadas é a Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc), que atende cerca de 14 mil alunos em mais de 60 cursos de graduação e 50 programas de pós-graduação. A proibição se estende a instituições do sistema da Associação Catarinense das Fundações Educacionais (Acafe), faculdades privadas com bolsas do programa Universidade Gratuita e do Fundo de Apoio à Educação Superior (Fumdesc), mas não atinge universidades federais como a UFSC ou institutos federais.
A Defensoria Pública da União (DPU) reagiu com uma nota oficial expressando “preocupação e repúdio” à aprovação, classificando a lei como “grave retrocesso social” e inconstitucional por violar o princípio da igualdade material previsto na Constituição Federal. Segundo a DPU, a medida ameaça avanços históricos no reconhecimento de direitos de populações negras, indígenas e quilombolas, evidenciando “discursos racistas e excludentes” que resistem à ascensão social de grupos historicamente marginalizados em espaços acadêmicos.
A gestão da Udesc manifestou “profunda preocupação e discordância”, afirmando que as cotas afirmativas não configuram discriminação, mas sim um dever do Estado para promover a efetiva igualdade e combater desigualdades históricas decorrentes de séculos de escravização. A universidade avalia os impactos nos processos seletivos em andamento e se coloca à disposição para compartilhar dados que comprovem a importância das ações afirmativas. A Ordem dos Advogados do Brasil em Santa Catarina (OAB-SC) também discute a constitucionalidade da lei, questionando a autonomia das instituições para regular políticas de acesso a estudantes, docentes e servidores técnico-administrativos.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), em conjunto com a Defensoria Pública estadual, repudiou a decisão, reforçando os questionamentos sobre sua validade jurídica. O deputado Fabiano da Luz (PT), um dos opositores, criticou o projeto em plenário, afirmando que ele não promove justiça, mas um “apagamento” da desigualdade histórica que estrutura o Brasil e Santa Catarina. “As cotas raciais não são privilégios, são instrumentos de correção de uma desigualdade profunda. Há ampla base científica mostrando que raça e renda operam juntas como fatores de exclusão no acesso ao ensino superior. Fingir que isso não existe é escolher a cegueira institucional”, declarou. Ele anunciou que o PT entrará com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) contra a lei, alegando violação de princípios constitucionais e invasão de competência da União.
A ministra da Igualdade Racial, Anielle Franco, também se pronunciou nas redes sociais, criticando os deputados por quererem “passar por cima da Constituição Federal”. “Querem nos ver fora das universidades, mas as cotas abrem portas e nosso caminho é sem volta. Os números comprovam que a política de cotas funciona e repara injustiças históricas”, escreveu. Ela informou que o Ministério da Igualdade Racial estuda medidas cabíveis para impedir o “retrocesso absurdo”.
Na justificativa do projeto, o deputado Alex Brasil argumenta que cotas baseadas em critérios além do econômico ou de origem em escolas públicas “suscitam controvérsias jurídicas e podem colidir com os princípios da isonomia e da impessoalidade, ao criar distinções que não necessariamente refletem situações de desvantagem”. As penalidades previstas entrarão em vigor 90 dias após a publicação da lei, caso sancionada, incluindo corte de repasses de verbas públicas. O debate reacende discussões nacionais sobre ações afirmativas, com entidades prometendo judicialização imediata.
