# Braga Netto Apresenta Novo Recurso ao STF em Tentativa de Reverter Condenação por Golpe
O general Walter Braga Netto, ex-ministro da Defesa e da Casa Civil do governo Jair Bolsonaro, apresentou nesta segunda-feira (1º de dezembro) recurso ao plenário do Supremo Tribunal Federal contra a execução de sua condenação na ação penal referente à trama golpista de 8 de janeiro de 2023. Condenado a 26 anos de prisão em setembro deste ano, o general segue custodiado preventivamente nas instalações da Vila Militar, no Rio de Janeiro, desde dezembro de 2024.
A defesa de Braga Netto, que disputou a eleição de 2022 como vice na chapa de Bolsonaro, voltou a pedir sua absolvição e questionou a decisão do ministro Alexandre de Moraes, responsável pelo julgamento. Os advogados argumentam que o magistrado rejeitou os últimos recursos e determinou a execução da pena de forma prematura, sem considerar questões processuais fundamentais que permaneceriam em aberto.
Ao apresentar os embargos infringentes, a defesa questiona a interpretação do regimento interno do STF sobre o requisito mínimo de votos necessários para admissibilidade desse tipo de recurso. Segundo os advogados, o regimento não faz qualquer referência explícita à quantidade mínima de votos divergentes para cabimento de embargos infringentes contra decisão de turma. “O regimento interno desse Supremo Tribunal Federal não faz qualquer referência à quantidade mínima de votos divergentes para cabimento de embargos infringentes contra decisão da turma, preconizando apenas que cabem embargos infringentes à decisão não unânime do plenário ou da turma”, destacou a defesa em documento enviado ao tribunal.
A questão torna-se relevante porque Moraes adotava o entendimento de que seriam necessários pelo menos dois votos pela absolvição para que o caso fosse julgado novamente pela corte, o que representaria um placar mínimo de 3 votos a 2. No julgamento realizado em 11 de setembro, porém, Braga Netto foi condenado com votação de 4 votos a 1 pela Primeira Turma do STF. A defesa cita precedente da Ação Penal 863, envolvendo o ex-governador Paulo Maluf, argumentando que tal jurisprudência foi firmada por “apertada maioria” de seis votos a cinco e suscitou “divergências essenciais”.
A defesa também reitera a argumentação de que Braga Netto não teve ligação com a trama golpista, que pretendia manter Bolsonaro na presidência apesar de sua derrota nas urnas. Os advogados apontam que os “supostos fatos criminosos” imputados ao general ocorreram entre julho e dezembro de 2022, período em que ele já não exercia cargo público que lhe conferisse prerrogativa de foro especial. Além disso, sustentam que Braga Netto “ignorando que, mesmo diante do cerceamento de defesa, foi possível demonstrar que ele não se envolveu em tramas golpistas”.
Nos embargos de declaração também protocolados recentemente, a defesa contestou a acusação de que a conduta de Braga Netto foi equiparada à de Bolsonaro, pedindo que o STF esclareça quais atos concretos teriam configurado o crime e revise a fundamentação da pena aplicada. A defesa alega ainda erro material na soma das condenações, afirmando que as penas deveriam totalizar 25 anos e 6 meses, e não 26 anos como foi determinado.
A defesa também questiona a fundamentação sobre crimes como organização criminosa e a dupla punição pelos crimes de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito, argumentando que esses delitos deveriam ser absorvidos um pelo outro. Os advogados ainda apontam falhas no processo como o volume impossível de analisar de evidências, cerca de 80 terabytes de dados, liberadas no final das fases processual, e questionam a voluntariedade da delação do tenente-coronel Mauro Cid.
Recentemente, em 25 de novembro, o ministro Moraes rejeitou os últimos recursos, considerou-os protelatórios e determinou a execução da pena. A defesa respondeu com nota de indignação, afirmando que atuou “com ética e lealdade processual” e lamentando que seus recursos fossem considerados protelatórios. “Se a decisão for confirmada pela primeira turma, a Corte perderá a oportunidade de corrigir um erro na soma das penas e de enfrentar os pontos de divergência da condenação”, afirmou a defesa através de nota.
A defesa reafirma que “a condenação do general Braga Netto é absolutamente injusta e contrária à prova dos autos” e alega ter havido “violação sistemática ao direito de defesa” durante todo o processo. Os advogados anunciam que seguirão “tomando todas as medidas cabíveis para defender os direitos do general Braga Netto, inclusive perante as Cortes Internacionais”.
Cabe agora ao ministro Alexandre de Moraes decidir se o recurso será julgado pelo plenário da Corte. Caso não seja admitido ou seja considerado novamente protelatório, a execução da pena de Braga Netto pode ter início após o processo entrar em trânsito em julgado, situação que se concretiza quando se esgotam as possibilidades de recursos processuais.

