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Defesa de ex-diretor da PRF nega atuação para barrar eleitores de Lula

A defesa do ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal (PRF) Silvinei Vasques negou que ele tenha atuado para impedir o deslocamento de eleitores do presidente Luiz Inácio Lula da Silva durante o segundo turno das eleições de 2022. Vasques é réu no Núcleo 2 da ação penal da chamada trama golpista, atualmente em julgamento na Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). Conforme denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), o ex-diretor teria ordenado blitzes ilegais para dificultar a movimentação dos eleitores, especialmente no Nordeste, no dia 30 de outubro de 2022. Durante o julgamento, o advogado de Vasques afirmou que seu cliente foi vítima de uma “tempestade midiática” e notícias falsas, e que as ações da PRF naquele dia tinham como objetivo coibir infrações eleitorais, sem direcionamento político específico.

Silvinei Vasques é acusado, junto a outros integrantes do Núcleo 2, como Filipe Martins, ex-assessor internacional de Jair Bolsonaro, e Mário Fernandes, general da reserva do Exército, de crimes incluindo organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, entre outros. A PGR sustenta que esses réus usaram seus cargos no governo Bolsonaro para sustentar um plano de ruptura institucional, incluindo o uso da estrutura do Estado para tentar impedir o resultado legítimo das urnas e assegurar a permanência de Bolsonaro no poder.

Além do processo criminal, Vasques foi condenado em segunda instância por improbidade administrativa, por utilizar a estrutura e visibilidade da PRF para promover a candidatura à reeleição de Bolsonaro, em entrevistas, eventos e redes sociais, durante o período eleitoral. A sentença incluiu multa que ultrapassa meio milhão de reais e impedimento de firmar contratos ou receber benefícios fiscais por quatro anos. Silvinei chegou a prestar depoimento ao STF negando participação ou troca de mensagens relacionadas à tentativa de golpe, e afirmou que a PRF não teria capacidade para fraudar a eleição devido ao volume de eleitores.

O julgamento do Núcleo 2 segue com sessões programadas para os próximos dias, quando os ministros do STF irão votar a condenação ou absolvição dos réus nessas graves acusações que envolvem tentativa de golpe de Estado e interferência no processo eleitoral, marcando um momento importante para a responsabilização de agentes públicos envolvidos em ações contra o Estado Democrático de Direito no Brasil.

Fonte: Agência Brasil – Matéria Original (Clique para ler)