A validade da chamada “gratificação faroeste” no estado do Rio de Janeiro, que prevê bônus de até 150% do salário para policiais civis que se destacam por “neutralização de criminosos” em operações, chegou ao Tribunal de Justiça após ação movida pelo deputado estadual Carlos Minc (PSB).
A medida está prevista no artigo 21 da Lei Estadual nº 11.003/2025, que trata da reestruturação do quadro de servidores da Secretaria Estadual de Polícia Civil e foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) em 22 de outubro. Durante a tramitação como projeto de lei, uma emenda introduziu a premiação por ações como apreensão de armas de grande calibre ou de uso restrito, além da neutralização – termo usado pelo governo estadual em comunicados para se referir à morte de suspeitos em confrontos policiais.
A inclusão do dispositivo foi criticada por organizações de direitos humanos, Defensoria Pública da União (DPU) e Ministério Público Federal (MPF), que o consideram inconstitucional por incentivar a letalidade policial e violar decisões do Supremo Tribunal Federal, como a ADPF 635, que busca reduzir mortes em operações no Rio. Inicialmente, o governador Cláudio Castro vetou o artigo 21 por razões orçamentárias, argumentando que a gratificação criaria despesas sem previsão de custeio, ameaçando o equilíbrio das contas públicas e o Regime de Recuperação Fiscal do estado.
No entanto, em 18 de dezembro, na penúltima sessão do ano, os deputados da Alerj derrubaram o veto por 40 a 24 votos, restabelecendo a gratificação. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado no dia 26, mesma data em que Minc protocolou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Tribunal de Justiça, distribuída ao desembargador Andre Emilio Ribeiro Von Melentovytch.
Minc classifica a gratificação como “insana” e “extermínio recompensado”, citando um estudo coordenado pelo sociólogo Ignacio Cano que analisou sua vigência anterior, de 1995 a 1998. Naquele período, suspenso pela própria Alerj após denúncias de execuções, de 3,2 mil mortes em confrontos policiais, 65% foram identificadas como execuções sumárias, com aumento significativo na letalidade – em média 10% ao mês, marcado por maior intensidade no uso da força.
A gratificação, apelidada de “Faroeste 2.5” por críticos, transforma a morte em critério para bonificação financeira, sem estimativa de impacto orçamentário, o que deputados da oposição como os do PSOL também contestam judicialmente. Defensores, como o deputado Alexandre Knoploch (PL), autor da emenda, argumentam que ela recompensa o uso legítimo da força em situações de risco, sem autorizar homicídios deliberados, que seguiriam sujeitos à lei penal. O caso agora tramita na Justiça, reacendendo debates sobre segurança pública, direitos humanos e políticas de incentivo à violência estatal no Rio de Janeiro.
