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Dilma será indenizada por tortura física e psicológica na ditadura

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região determinou que a União pague à ex-presidente Dilma Rousseff uma indenização de R$ 400 mil por danos morais, além de uma reparação econômica mensal permanente, em reconhecimento às perseguições políticas, prisões ilegais e torturas sofridas por ela durante a ditadura militar no Brasil.

A decisão, proferida na última quinta-feira por unanimidade, reforma parcialmente uma sentença anterior que havia limitado a compensação a um pagamento único, negando a reparação mensal. O relator do caso, desembargador federal João Carlos Mayer Soares, destacou que os atos praticados pelo Estado configuram grave violação de direitos fundamentais, com repercussões permanentes na integridade física e psíquica de Dilma. Ele enfatizou episódios de extrema violência, incluindo práticas sistemáticas de tortura física e psicológica perpetradas por agentes estatais.

Dilma Rousseff, presa em 1970 aos 22 anos, passou quase três anos detida, respondendo a inquéritos em órgãos militares de São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais. As torturas sofridas incluíram choques elétricos, pau de arara, palmatória, afogamento, nudez forçada e privação de alimentos, resultando em sequelas como hemorragias uterinas, torção na arcada dentária, perda de dentes e abalos psicológicos duradouros. Após a soltura, ela se mudou para o Rio Grande do Sul e iniciou trabalho na Fundação de Economia e Estatística em 1975, mas continuou sob monitoramento do Serviço Nacional de Informações até o fim de 1988.

A perseguição se estendeu à esfera profissional: em 1977, o então ministro do Exército, Silvio Frota, divulgou uma lista de “comunistas infiltrados no governo” que incluía o nome de Dilma, levando à sua demissão. O tribunal concluiu que ela exercia atividade remunerada quando foi afastada por motivos políticos, afastando a aplicação de indenização única e garantindo a reparação mensal, calculada com base na remuneração que receberia sem a interrupção de carreira, com efeitos retroativos a 1997, observada prescrição quinquenal e liquidação posterior.

A Comissão de Anistia já havia reconhecido administrativamente sua condição de anistiada política, e a Justiça Federal validou a imprescritibilidade dos danos morais decorrentes de atos de exceção, conforme súmula do STJ. A decisão negou recursos da União, deu provimento ao apelo de Dilma e declarou incompatível qualquer prestação única administrativa com a mensal judicialmente fixada.

Fonte: Agência Brasil – Matéria Original (Clique para ler)

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