# DPU Cobra Ministérios para Garantir Cotas Raciais em Concursos Públicos
A Defensoria Pública da União enviou uma recomendação aos ministérios da Igualdade Racial e da Gestão e Inovação em Serviços Públicos para que garantam o cumprimento da legislação sobre cotas raciais em concursos públicos do governo federal. O órgão solicita que a administração pública assegure a aplicação de 20% de vagas para candidatos negros e interrompa uma prática considerada prejudicial: o **fracionamento de vagas**.
O fracionamento ocorre quando um órgão divide as vagas totais reservadas a candidatos negros e as fraciona entre diferentes cargos ou especialidades, geralmente por sorteio. Esse mecanismo impede que candidatos negros aprovados dentro da cota sejam nomeados, caso a vaga específica para a qual concorreram não tenha sido contemplada no sorteio. A consequência é a redução drástica de nomeações de cotistas: em alguns casos, o número caiu de 12 para apenas seis vagas preenchidas.
O Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia exemplifica o problema. No concurso para pesquisador e tecnólogo homologado no ano passado, o edital previa reserva de 20% das 63 vagas para candidatos negros. Porém, apenas seis foram aprovados. Isso aconteceu porque, antes das provas, o instituto sorteou as vagas entre as especialidades. Candidatos negros que foram aprovados em especialidades não contempladas no sorteio não puderam ser nomeados, configurando uma burla da legislação que grupos de defesa dos direitos raciais denunciam há anos.
O partido Rede Sustentabilidade acionou o Supremo Tribunal Federal para que declare o fracionamento inconstitucional. Segundo a legenda, a prática é “generalizada” na administração pública federal, especialmente nas universidades, tendo sido empregada inclusive por órgãos que participaram do primeiro Concurso Nacional Unificado.
A DPU recomenda que os ministérios emitam uma orientação normativa conjunta para banir o fracionamento de vagas na administração pública federal. A normativa deve proibir “o fracionamento de vagas reservadas através de sorteio prévio ou qualquer outro mecanismo que reduza a efetividade da reserva de 20% estabelecida na Lei 12.990/2014 e na Lei 15.142/2025”.
O órgão também recomenda vedar a prática da “dupla inscrição”, quando um edital inclui o mesmo candidato como concorrente tanto para vagas de ampla concorrência quanto para vagas reservadas. Essas medidas se justificam pela “persistente sub-representação de pessoas negras no serviço público federal, especialmente em cargos de maior qualificação e remuneração”, conforme a recomendação assinada pelo Grupo de Trabalho de Políticas Etnicorraciais da DPU.
O Supremo Tribunal Federal já havia decidido, em 2017, ser inconstitucional qualquer prática que prejudique a efetividade na aplicação da legislação sobre cotas raciais em concursos públicos. Pela decisão, a reserva de vagas deve ser efetiva e não meramente simbólica.
O Inpa justificou à época o fracionamento com base em nota técnica de 2023 do Ministério da Gestão e Inovação que permitia a prática. O ministério informou que tal nota técnica foi “superada” pela aprovação, em 2025, da nova lei sobre cotas raciais, que deixou explícita a reserva para as vagas totais de qualquer concurso.
