A juíza Giovanna Lisboa Araújo de Souza, da 3ª Vara Mista de Cabedelo, determinou a suspensão imediata da lei que incrementava o salário do prefeito de Cabedelo, Vitor Hugo, de R$ 19 mil para R$ 24 mil.
A magistrada não apenas anulou o controverso aumento, mas também ordenou que o prefeito devolva os valores recebidos indevidamente no prazo rigoroso de 30 dias. Estes valores serão corrigidos monetariamente pelo IPCA-E e acrescidos de juros de mora, calculados segundo os índices oficiais de remuneração básica aplicados à caderneta de poupança, a partir de cada pagamento.
Além disso, a juíza estabeleceu uma multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) para o prefeito, com um limite máximo de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), caso ele descumpra a decisão judicial. Esta determinação veio acompanhada das demais penalidades legais aplicáveis, caso haja resistência à ordem judicial.
A sentença da juíza Giovanna Lisboa foi uma resposta a uma ação popular fundamentada na Lei de Responsabilidade Fiscal. Segundo a argumentação apresentada, a medida que aumentava os gastos com pessoal violava claramente a legislação, uma vez que “é nulo o ato que provoque o aumento de despesa de pessoal nos 180 (cento e oitenta) dias que antecedem o final do mandato do titular do respectivo Poder ou Órgão”.
Além disso, a ação destacou a ausência de apresentação da estimativa de impacto orçamentário-financeiro e de compatibilidade com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias, violando os artigos 16 e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal.