Termina nesta sexta-feira (13) o prazo para que 37 empresas de tecnologia voltadas para crianças e adolescentes enviem à Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) informações sobre as medidas implementadas para se adequarem ao Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, o ECA Digital.
O envio deve ser feito via Peticionamento Eletrônico no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do governo federal. A Lei do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (15.211/2025) visa proteger crianças e adolescentes no ambiente digital, incluindo redes sociais, aplicativos, jogos eletrônicos, serviços de vídeo e marketplaces.
O prazo atual é apenas para o envio do relatório de adequação inicial, mas a lei entrará em vigor em 18 de março. Até essa data, as plataformas digitais devem implementar todas as medidas necessárias para evitar sanções.
As 37 empresas selecionadas para monitoramento têm influência significativa sobre o público infantil e adolescente no Brasil. Elas oferecem conteúdos audiovisuais, plataformas sociais que incentivam interação e produção de conteúdo, ou comercializam dispositivos tecnológicos que servem como porta de entrada para o digital.
Sancionada em setembro do ano passado, a lei exige que as plataformas digitais tomem medidas razoáveis para prevenir que crianças e adolescentes acessem conteúdos ilegais ou impróprios, como exploração sexual, violência, assédio, jogos de azar e práticas publicitárias enganosas.
A legislação também estabelece regras para a supervisão dos pais, exige mecanismos mais confiáveis para verificação de idade dos usuários e disciplina o uso de publicidade, além de regulamentar a coleta e tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes.
A aprovação da legislação protetiva ocorreu após o influenciador Felipe Bressanim Pereira, conhecido como Felca, publicar um vídeo que denunciou perfis que promovem a adultização de menores de 18 anos. Desde então, o tema mobilizou autoridades, políticos, especialistas, famílias e organizações da sociedade civil. A ANPD é a autoridade responsável por fiscalizar o ambiente digital.
