# Lei de Santa Catarina que Proíbe Cotas Raciais é Questionada no STF
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e outras entidades protocolaram ações de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender a Lei 19.722/2026, aprovada pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina e sancionada pelo governador Jorginho Mello em dezembro de 2025. A legislação proíbe a adoção de cotas raciais e outras políticas afirmativas em universidades públicas estaduais e instituições de ensino superior que recebem recursos do governo estadual.
Além da OAB, o PSOL, a União Nacional dos Estudantes (UNE), o Partido dos Trabalhadores, a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI) e a Educafro também acionaram o Supremo com pedidos de suspensão imediata da norma. As entidades argumentam que a lei viola princípios constitucionais, o direito à educação, o princípio da igualdade material, a autonomia universitária e o repúdio ao racismo estrutural.
A norma sancionada estabelece que a reserva de vagas é permitida apenas para pessoas com deficiência, estudantes oriundos de escolas públicas estaduais de ensino médio e aqueles baseados em critérios exclusivamente econômicos. O descumprimento da lei resulta em multa de R$ 100 mil por edital publicado em desacordo com a proibição, além da possibilidade de suspensão de repasses de verbas públicas.
Para a OAB, a decisão vai contra o entendimento já consolidado no STF. “A vedação absoluta imposta pela lei estadual, ao proibir, em bloco, qualquer medida diferenciada voltada à promoção da igualdade material no acesso às funções públicas em universidades, ignora a complexidade das desigualdades e impõe uma concepção rigidamente formalista, já superada pelo constitucionalismo democrático contemporâneo”. O Supremo já declarou a constitucionalidade das cotas raciais em julgamentos anteriores, incluindo a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 186.
As entidades que questionam a lei ressaltam os resultados práticos das políticas de cotas. A Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc), que adota cotas raciais desde 2011, registrou aumento significativo da presença de estudantes negros, passando de 6,4% para 17,6% após a implementação das cotas. Segundo os autores das ações, embora esse número seja significativo, ainda está abaixo dos 23,2% da população negra no estado, evidenciando a necessidade da continuidade das políticas.
O Partido dos Trabalhadores destaca que as universidades possuem dever constitucional de superar desigualdades sociais e o racismo estrutural e institucional. A Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria também argumenta que a proibição ampla de políticas afirmativas raciais configura um mecanismo de exclusão estrutural que cria barreiras em um espaço decisivo para a mobilidade social.
O governo de Santa Catarina, ao sancionar a lei, justificou a decisão citando fatores como concorrência mais justa no acesso às universidades, meritocracia e melhoria do acesso para candidatos economicamente vulneráveis. No entanto, a própria Udesc havia enviado posicionamento ao governo recomendando o veto integral ao projeto de lei, argumentando que a medida representa retrocesso inconstitucional e dano irreparável ao progresso social e científico de Santa Catarina. O Ministério da Igualdade Racial também expressou indignação com a sanção, afirmando que a medida é inconstitucional.
As ações apresentadas ao STF solicitam não apenas a suspensão imediata da lei, mas também que o Supremo determine um prazo de 30 dias para que a Assembleia Legislativa de Santa Catarina e o governador prestem esclarecimentos formais sobre o conteúdo e os fundamentos da legislação. O ministro Gilmar Mendes foi designado como relator das ações, e não há prazo estabelecido para uma decisão. Caberá ao STF decidir inicialmente sobre a suspensão da lei e, posteriormente, sobre sua constitucionalidade no julgamento do mérito.
