No início da noite desta quinta (09), o STJ (Superior Tribunal de Justiça), através do seu Presidente, o Ministro João Otávio de Noronha, concedeu “prisão” domiciliar ao lendário Fabrício Queiroz, acusado de ser o operador das “rachadinhas” no gabinete do Senador Flávio Bolsonaro, enquanto este foi Deputado Estadual no Rio de Janeiro.
As movimentações financeiras dão conta de mais de 3 milhões extorquidos de funcionários da ALERJ. Reinvestidos na compra e venda de imóveis em áreas controlados por milicianos no Rio de Janeiro.
O Ministro, alegando como motivo o coronavírus, concedeu o benefício ao Queiroz e a sua esposa, que seguia foragida, e ainda recomendou que a mesma aparece-se, para ajudar a cuidar do marido doente.
Muito humanitário.
Dois pesos?
Nesta mesma semana, o próprio STJ, através do Ministro Félix Felix Fischer, negou liberdade a um jovem acusado de roubar 2 shampoos de uma farmácia.
Sob o argumento da “paz social” a qual a coletividade tem direito, o ministro indeferiu o pedido do réu. A defesa recorreu ao STF, mas também teve seu recurso negado, dessa vez a Ministra Rosa Weber, que alegou “risco à sociedade”
Justiça
Segundo Aristóteles a justiça é uma disposição de caráter que torna os homens propensos a fazer e desejar o justo.
Analisando brevemente o conceito de Aristóteles, podemos afirmar que o Judiciário brasileiro, não produz justiça, se milita a operar o direito. Quando lhe é conveniente.
Operar um esquema de “rachadinhas” e financiar a atividade miliciana, que confronta o Estado, as leis e o próprio Estado de Direito, não é considerado conduta que ameace a “paz social” ou coloque em “risco à sociedade”.
Roubar 2 shampoos, cujos valores somados não chegavam a 10 reais, é considerado alta periculosidade pelos mesmos tribunais.
Estranheza é o mínimo que se pode notar de conduta tão afrontosa ao bom senso e inteligência alheia.