O Código Penal Brasileiro agora inclui o exercício ilegal da medicina veterinária como crime, a partir desta segunda-feira (8).
De acordo com a nova legislação, quem exercer a profissão de médico veterinário sem autorização legal, mesmo que gratuitamente, poderá enfrentar pena de detenção de seis meses a dois anos.
A norma altera o Artigo 282 do Código Penal, que já abordava o exercício irregular de profissões da área da saúde, como medicina, odontologia e farmácia, passando a incluir expressamente a medicina veterinária.
O texto também estabelece agravantes para situações em que a conduta resulte em consequências mais graves. Em caso de lesão corporal grave ou gravíssima em pessoa, o autor responderá também pelos crimes correspondentes previstos no Código Penal. Se houver morte, a responsabilização incluirá o crime de homicídio. Quando a prática causar lesão ou morte de animal, o infrator também responderá por crime ambiental, conforme a Lei de Crimes Ambientais.
A mesma penalidade se aplica ao profissional que exercer a atividade durante período de suspensão ou após o cancelamento do registro ou habilitação profissional.
