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Fachin quer acelerar Tribunal do Júri nos crimes contra a vida

O ministro Edson Fachin, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), afirmou nesta segunda-feira (3) que o Judiciário brasileiro não está de braços cruzados diante dos desafios da Justiça e busca agilizar os tribunais do Júri em todo o país, com o objetivo de garantir uma solução mais rápida para crimes contra a vida. Fachin participou da abertura do Mês Nacional do Júri, realizada no Recife, uma mobilização anual que incentiva a realização do maior número possível de julgamentos pelo Tribunal do Júri durante o mês de novembro.

Em seu pronunciamento, Fachin destacou que a iniciativa é uma resposta ao interesse legítimo da sociedade brasileira, que espera confiança e eficiência do sistema de Justiça. Segundo dados do CNJ, no ano passado foram julgados 8,3 mil processos durante o esforço concentrado do Mês Nacional do Júri. Nesta edição, os crimes dolosos contra a vida de mulheres, menores de 14 anos, ações envolvendo policiais e processos com mais de cinco anos de tramitação sem desfecho são priorizados.

O ministro afirmou que a diretriz no momento é priorizar e aumentar a frequência das sessões de júri popular nas pautas dos tribunais, além de modernizar o processamento desse tipo de ação. “Entre o cometimento de um ato, o oferecimento da denúncia e seu julgamento tem que decorrer cada vez mais um tempo menor”, afirmou Fachin. Ele reconheceu que há críticas bem fundamentadas sobre imperfeições do Tribunal do Júri, mas ressaltou que se trata de um instituto previsto na Constituição e, por isso, deve ser reforçado.

Fachin acrescentou que serão realizados debates e discussões sobre o sentido e alcance das decisões do Tribunal do Júri, mas o objetivo será sempre aprofundar a importância da Justiça feita com a participação da sociedade. Em uma das decisões mais recentes do STF sobre o tema, proferida em 2024 e confirmada após o fim dos recursos em agosto deste ano, o plenário estabeleceu que, no caso de condenação, o cumprimento da pena deve ter início imediato após uma condenação por júri popular. Essa decisão foi criticada por advogados, que a viram como uma violação ao princípio da presunção da inocência, uma vez que recursos a tribunais superiores, mesmo que restritos a questões formais, ainda podem levar à anulação de uma decisão do júri.

Fonte: Agência Brasil – Matéria Original (Clique para ler)