O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (13) pela não aplicação da Lei da Anistia em casos que envolvem crimes permanentes, como a ocultação de cadáver.
Dino propôs que a Justiça Federal retome os processos criminais contra dois ex-agentes da ditadura militar: o tenente-coronel Lício Augusto Ribeiro Maciel, que atuou na repressão à Guerrilha do Araguaia, e o delegado Carlos Alberto Augusto, conhecido como Carlinhos Metralha.
O Supremo retomou o julgamento dos recursos movidos pelo Ministério Público Federal (MPF) contra os dois. No entanto, um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes interrompeu o julgamento, com prazo regimental de 90 dias para a devolução do processo.
Os recursos têm repercussão geral reconhecida, o que significa que o Supremo estabelecerá uma tese a ser seguida pelas instâncias inferiores. Dino sugeriu que a Lei da Anistia não se aplica a crimes de natureza permanente, cujas execuções começaram antes de sua vigência, mas continuaram após o período definido.
O ministro argumentou que, embora o Supremo já tenha validado a anistia para crimes comuns da ditadura, ela só poderia cobrir delitos passados, não autorizando crimes futuros.
Dino destacou que a anistia foi concebida para alcançar apenas delitos no intervalo temporal definido e que a continuidade dos atos executórios impede seu enquadramento na norma anistiadora.
No caso de Lício Augusto Ribeiro Maciel, Dino votou para que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região retome a ação do MPF contra ele, relacionada à repressão na região do Araguaia. Maciel foi parceiro do major Curió, investigado no mesmo processo, mas que faleceu em 2022.
No segundo caso, o ministro votou para que o Tribunal Regional Federal da 3ª Região retome os recursos no caso de Carlos Alberto Augusto, condenado em 2021 pelo sequestro do ex-fuzileiro naval Edgar de Aquino Duarte, nunca encontrado.
