Nesta terça-feira, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou pela absolvição dos sete réus do Núcleo 4 da trama golpista, ocorrida durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro. Apesar do voto de Fux, o placar estava inicialmente 2 a 1 a favor da condenação, com os ministros Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin tendo votado pela condenação mais cedo.
O grupo acusado é composto por Ailton Gonçalves Moraes Barros, Ângelo Martins Denicoli, Giancarlo Gomes Rodrigues, Guilherme Marques de Almeida, Reginaldo Vieira de Abreu, Marcelo Araújo Bormevet e Carlos Cesar Moretzsohn Rocha. Eles são acusados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) de promover ações de desinformação sobre o processo eleitoral e ataques virtuais a instituições e autoridades em 2022. Os crimes incluem organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça, além de deterioração de patrimônio tombado.
Fux argumentou que os réus não podem ser acusados de golpe de Estado porque suas condutas não tinham potencial para conquistar poder ou substituir o governo. Além disso, ele afirmou que os acusados não participaram dos atos golpistas de 8 de janeiro nem integraram uma organização com a intenção de utilizar armas. Segundo Fux, questionamentos ao sistema eleitoral e autoridades públicas são atípicos, ou seja, não podem ser enquadrados como crimes contra a democracia.
O ministro também rebateu críticas de juristas ao seu voto anterior pela absolvição do ex-presidente Jair Bolsonaro, classificando-as como “lamentáveis” e reafirmando que ninguém pode ser punido pela “cogitação”. Fux defendeu a “humildade judicial” ao justificar a mudança de sua posição, destacando que a justiça deve ser flexível e evitar a injustiça.
O julgamento continuou com a expectativa dos votos finais dos ministros Flávio Dino e Cármen Lúcia. Mais tarde, Cármen Lúcia votou pela condenação, formando um placar de 3 a 1 contra os réus do Núcleo 4.

