Gilmar Mendes suspende pagamento de penduricalhos no Judiciário e Ministério Público

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu o pagamento de verbas indenizatórias sem previsão legal, conhecidas como penduricalhos, a integrantes do Poder Judiciário e do Ministério Público (MP).

A determinação exige que os tribunais de Justiça e os MPs estaduais cessem, em até 60 dias, o pagamento dessas verbas com base em leis estaduais. Além disso, pagamentos fundamentados em decisões administrativas e atos normativos secundários devem ser interrompidos em até 45 dias. A suspensão também se aplica ao Poder Judiciário Federal e ao Ministério Público da União.

Após os prazos estabelecidos, somente poderão ser pagas aos membros do Poder Judiciário e do MP as verbas expressamente previstas em leis editadas pelo Congresso Nacional, e, se necessário, após a edição de ato regulamentar conjunto do CNJ e do CNMP.

O ministro enfatiza que, passado o prazo, o pagamento de verbas em desconformidade com a decisão será considerado um ato atentatório à dignidade da justiça, devendo ser apurado administrativamente e penalmente, sem prejuízo do dever de devolução dos valores.

Gilmar Mendes defende que o regime remuneratório de magistrados e membros do MP deve ser uniforme em todo o país. A atuação dos conselhos Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) deve se restringir à regulamentação do que estiver previsto em lei, com indicação clara da base de cálculo, percentual e teto do benefício.

O ministro aponta um ‘desequilíbrio enorme’ na concessão dos penduricalhos, afirmando que na Justiça Estadual essas verbas têm uma abrangência maior, causando disparidade em relação aos juízes federais. Ele define que os subsídios de desembargadores e procuradores-gerais dos Tribunais de Justiça devem estar vinculados aos de ministros do STF, na proporção de 90,25%.

Mendes também observa uma ‘proliferação descoordenada de verbas’, que além de contrariar os princípios do Poder Judiciário Nacional, dificulta o controle sobre a legitimidade constitucional dessas verbas e os gastos públicos com pessoal.

A decisão do ministro reforça uma determinação complementar do ministro Flávio Dino, do STF, que proibiu a criação de novas leis sobre pagamento a servidores públicos de parcelas remuneratórias e indenizatórias que excedam o teto constitucional.

A Corte deve começar a julgar o mérito da decisão liminar de Dino nesta quarta-feira (25).

Fonte: Agência Brasil

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