O ministro da Justiça e da Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, assinou uma portaria inovadora que amplia a classificação indicativa no Brasil para incluir aplicativos e jogos eletrônicos, além dos produtos audiovisuais tradicionais, como filmes e programas de televisão. A medida, anunciada no dia 15 de outubro de 2025, também criou uma nova faixa etária indicativa para o público de 6 anos, que passa a se situar entre a classificação “livre” e a de 10 anos, com o objetivo de proteger mais efetivamente as crianças nessa faixa etária.
Até então, as categorias de classificação indicativa brasileiras eram livre, 10, 12, 14, 16 e 18 anos. A nova faixa de 6 anos foi introduzida considerando que crianças dessa idade estão numa fase de transição cognitiva entre o pensamento simbólico e o lógico-concreto, sendo particularmente vulneráveis a estímulos visuais e emocionais intensos. Por isso, o governo reconhece a necessidade de cuidados adicionais quanto à exposição a conteúdos digitais e audiovisuais.
Uma novidade importante da portaria é a inclusão da chamada “interatividade digital” no processo de avaliação. Além de analisar conteúdos tradicionais como sexo, nudez, drogas e violência, a classificação indicativa agora levará em conta riscos específicos de jogos eletrônicos e aplicativos disponíveis nas redes sociais. Serão avaliados fatores como a possibilidade de crianças terem contato com adultos desconhecidos, o risco de compras online não autorizadas e interações potencialmente perigosas com agentes de inteligência artificial. O ministro Lewandowski destacou que essas medidas visam criar um ambiente midiático e digital mais seguro, educativo e respeitoso para as crianças brasileiras.
O anúncio foi feito em conjunto com a ministra dos Direitos Humanos e da Cidadania, Macaé Evaristo, durante um evento que apresentou ações do governo para a proteção integral de crianças e adolescentes. A ministra ressaltou que o Brasil tem mais de 54 milhões de crianças e adolescentes e que os dados sobre sua segurança são preocupantes, incluindo aumento expressivo de violência que afeta diretamente a infância, como interrupções no calendário escolar e crescentes registros de bullying e cyberbullying contra esse público.
Essa iniciativa faz parte de um esforço mais amplo do governo para modernizar o marco legal relacionado à proteção da infância no ambiente digital, contando com base jurídica no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), no Marco Legal da Primeira Infância e no recém-aprovado ECA Digital. Segundo representantes do Ministério da Justiça, a ideia é garantir não apenas o acesso das crianças ao mundo digital, mas principalmente que esse acesso seja seguro, o que implica repensar algoritmos, publicidade e mecanismos de recomendação que até hoje expõem crianças a riscos indevidos.
Assim, a expansão da classificação indicativa para aplicativos e jogos eletrônicos, juntamente com a criação da faixa etária para o público a partir de 6 anos, representa um avanço na construção de políticas públicas para enfrentar os desafios da digitalização e promover um ambiente mais protegido para o desenvolvimento saudável das crianças brasileiras.
