Governo da Paraíba prorroga decreto com medidas restritivas de combate à Covid-19

O governador da Paraíba, João Azevêdo (Cidadania), prorrogou até o dia 19 de maio o decreto que estabelece medidas restritivas enquanto durar a pandemia do novo coronavírus. Assim, novas ações poderão ser adotadas a qualquer momento em função do cenário epidemiológico do Estado.

Aulas práticas para os alunos concluintes dos cursos superiores foram mantidas bem como as atividades presenciais para os alunos com transtorno do espectro autista (TEA) em escolas e instituições privadas de ensinos infantil e fundamental. Escolas privadas de ensinos infantil e fundamental poderão funcionar através do sistema híbrido. Continuarão exlusivamente através do ensino remoto as escolas da rede privada de ensino superior e médio e as escolas públicas estaduais ou municipais de ensino médio e superior.

O decreto ainda estabelece que missas, cultos e cerimônias religiosas presenciais poderão ocorrer, mas com apenas 30% da capacidade do local, podendo chegar a 50% da capacidade caso a utilização seja em áreas abertas. Shoppings centers e centros comerciais deverão obedecer ao horário de funcionamento das 10h às 22h.

Este decreto mantêm o atendimento presencial nos bares, restaurantes, lanchonetes e lojas de conveniência das 6h às 22h, com a restrição de respeitarem o limite de 30% da capacidade do local, podendo chegar a 50% da capacidade com a utilização de áreas abertas, ficando vedada, antes e depois desse horário, a comercialização de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento, cujo funcionamento poderá ocorrer apenas através de delivery ou para retirada de mercadorias pelos próprios clientes.

Máscaras

O uso de máscaras permanece obrigatório no estado nos espaços de acesso aberto ao público, incluídos os bens de uso comum da população, vias públicas, no interior dos órgãos públicos, nos estabelecimentos privados e nos veículos públicos e particulares, inclusive ônibus e táxis (veículos de aplicativos, por similaridade), cabendo aos órgãos públicos, aos estabelecimentos privados e aos condutores e operadores de veículos a exigência do item.

ACESSE A ÍNTEGRA DO NOVO DECRETO

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DECRETO Nº 41.219