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Governo edita regras para remover servidores em casos de violência

### Governo Federal Publica Portaria para Proteger Servidores em Situação de Violência Doméstica

Brasília – O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) e o Ministério das Mulheres editaram, nesta sexta-feira, a Portaria Conjunta nº 88, que estabelece regras para a remoção, redistribuição e movimentação de servidores públicos federais vítimas de violência doméstica e familiar. A norma beneficia mulheres, independentemente de orientação sexual, e homens em relações homoafetivas, lotados em órgãos da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

A portaria garante o direito à remoção – deslocamento dentro do mesmo órgão, com ou sem mudança de sede – quando há risco à vida ou à integridade física ou psicológica da vítima. Esse risco pode ser comprovado por medidas protetivas deferidas judicialmente ou pela polícia, como o afastamento do agressor do lar, domicílio ou local de convivência. Outras provas incluem suspensão ou restrição do porte de armas, proibição de aproximação ou contato, auto de prisão em flagrante por violência doméstica e familiar, ou quaisquer outros meios admitidos em direito.

Na falta de medidas protetivas ou provas imediatas, a remoção será analisada caso a caso. Registros como chamadas aos números 100, 180, 190, 193 e 197, boletins de ocorrência, pedidos de medidas protetivas de urgência e exames de corpo de delito podem servir como comprovação. Os órgãos também podem adotar medidas acauteladoras a pedido da vítima, de forma justificada.

A remoção para outra localidade ocorre independentemente do interesse da administração, por motivo de saúde, quando junta médica oficial atesta lesão à integridade física ou psicológica, comprovada por qualquer meio legal. Se não for possível a remoção, a administração pode optar por redistribuição do cargo para outro órgão ou entidade, ou outras formas de movimentação previstas na legislação.

As movimentações não acarretam perda de direitos ou vantagens permanentes e têm prazo indeterminado. A portaria assegura ainda a possibilidade de nova remoção para outra sede, a qualquer tempo, se a violência persistir no novo local, ou o retorno à lotação anterior caso a situação seja superada. Servidores vítimas podem sugerir localidades de destino, que serão consideradas priorizando o interesse público e a disponibilidade.

Todos os processos administrativos serão tramitados em caráter sigiloso e com absoluta prioridade pelas unidades de gestão de pessoas e autoridades competentes, com prazos céleres para deliberação. A medida reforça o compromisso do governo federal em proteger servidores em vulnerabilidade, alinhando-se a ações de prevenção à violência de gênero.

Fonte: Agência Brasil – Matéria Original (Clique para ler)

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