governo brasileiro concluiu na quinta-feira (18) a assinatura dos contratos com a farmacêutica norte-americana Pfizer e com a belga Janssen, subsidiária da Johnson & Johnson, para a compra de 138 milhões de doses de vacinas contra o novo coronavírus.
O contrato com a Pfizer prevê a entrega de 13,51 milhões de doses do imunzante no 2â trimestre de 2021 e de mais 86,48 milhões de doses no 3º trimestre, totalizando 100 milhões de doses de vacinas.
Já o acordo com a Janssen prevê a entrega de 38 milhões de doses do imunizante de dose única no último trismestre de 2021 ao custo de US$ 10 (R$ 5,46) por dose. Os dados constam nos documentos assinados com as empresas e aos quais o âncora da CNN Kenzô Machida teve acesso.
Ao todo, as vacinas da Pfizer custarão pouco mais de US$ 1 bilhão (cerca de R$ 5,46 bilhões, em conversão direta) ao governo brasileiro, com um custo de US$ 10 por dose (R$ 5,46). Já os imunizantes da Janssen terão custo total de US$ 380 milhões (cerca de R$ 2,07 bilhões), também a US$ 10 por dose.
O acordo com a Pfizer
“Dentro do período de 5 (cinco) dias da assinatura do Contrato, o Comprador submeterá à Pfizer Pedido de Compra legalmente vinculante e irrevogável para 100.001.070 (cem milhões, uma mil e setenta) doses (“Doses Contratadas”) do Produto (o “Pedido de Compra Inicial”)”, diz trecho do contrato assinado com a Pfizer.
“Em consideração parcial pelas Doses Contratadas, o Comprador efetuará um pagamento antecipado de US$ 200.002.140,00 (calculado a US$ 2,00/dose multiplicado pelas Doses Contratadas) no prazo de 10 (dez) dias a contar do recebimento de uma fatura da Pfizer”, continua o documento.
O acordo prevê também em uma de suas cláusulas que “em circunstância alguma” a empresa estará sujeita a ou será responsável por qualquer penalidade por atraso na entrega das doses da vacina.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) anunciou em 23 de fevereiro a autorização de registro da vacina da Pfizer/Biontech contra Covid-19 – o primeiro para uso amplo nas Américas.
O acordo, sem detalhamento de doses e valores, foi confirmado também pela empresa norte-americana, em nota divulgada nesta sexta-feira (19).
“Estamos muito honrados em trabalhar com o governo brasileiro e em colocar nossos recursos científicos e produtivos a favor de nosso objetivo comum de vacinar a população brasileira contra a COVID-19 o mais rapidamente possível,” disse Marta Díez, presidente da Pfizer Brasil.
“Diante desta crise global de saúde, o propósito da Pfizer – grandes avanços que mudam as vidas dos pacientes, se tornou ainda mais urgente. Nossa esperança é que nossa vacina ajude a fazer isso acontecer.”
Cláusulas de rescisão
O contrato entre o governo brasileiro e a Pfizer prevê, ainda, três situações em que o acordo pode ser rescindido: por justa causa, por rescisão mútua ou em caso de insolvência.
A primeira determina que qualquer uma das partes poderá encerrar o contrato após notificação da outra no caso de “violação relevante pela outra parte de qualquer disposição (…) se tal violação não for sanada no prazo de 30 dias a contar da data de notificação”.
“Caso este Contrato seja rescindido pela Pfizer de acordo com esta Cláusula 6.2, o Comprador pagará, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de notificação da rescisão deste Contrato, o Preço total de todas as Doses Contratadas menos valores já pagos à Pfizer em tal data”, diz o termo.
Já a possibilidade de rescisão mútua prevê três condições: o produto não obter autorização até 30 de setembro de 2021 – o que não deve ser mais possível já que o produto recebeu aval da Anvisa; a Pfizer não fornecer nenhuma dose do produto até 30 de abril de 2022, sujeito às prorrogações previstas no acordo; ou se a empresa não fornecer todas as doses contratadas até 31 de dezembro de 2022.
“Caso este Contrato seja rescindido nos termos desta Cláusula 6.3, o Comprador poderá faturar a Pfizer por um reembolso de 100% (cem por cento) do Pagamento Adiantado pelas Doses Contratadas não entregues”, determina o acordo.
Por fim, a rescisão caso de insolvência pode ser utilizada caso a Pfizer tenha contra si um pedido de falência ou tenha sua falência declara; celebre uma escritura de venda; seja dissolvida ou transfira uma parcela substancial de seus ativos a um terceiro ou tenha um administrador nomeado em benefício de seus credores.
Essa cláusula não prevê a possibilidade de ressarcimento de valores para nenhuma das partes.
Murillo Ferrari, da CNN, em São Paulo