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Governo prorroga prazo para georreferenciamento de imóveis rurais

A exigência de georreferenciamento para imóveis rurais no Brasil, fundamental para garantir a segurança jurídica das propriedades e evitar conflitos de limites, ganhou um novo prazo com a edição de decreto pelo presidente em exercício, Geraldo Alckmin. O texto, publicado em edição extra do Diário Oficial da União nesta terça-feira, estende em quatro anos o prazo para que os proprietários realizem a certificação obrigatória, agora prevista para 21 de novembro de 2029. O decreto vale para transferências, desmembramentos, parcelamentos, remembramentos e qualquer alteração envolvendo a propriedade rural.

O georreferenciamento é um mapeamento técnico realizado por profissionais habilitados, que utiliza tecnologias como GPS de alta precisão, drones e imagens de satélite para definir com exatidão a localização e os limites das propriedades. O procedimento é necessário não apenas para venda, doação, partilha ou inventário, mas também para acesso a crédito rural e processos de regularização fundiária. Sem o georreferenciamento, o proprietário não consegue oficializar alterações na matrícula do imóvel junto aos cartórios de registro.

Alckmin destacou que a decisão foi tomada exatamente quando o prazo anterior estava prestes a expirar, concedendo assim mais tempo para que todos possam se adequar à lei. O ministério responsável pelo tema, o da Agricultura e da Agricultura Familiar, argumentou que a prorrogação era necessária diante das dificuldades enfrentadas por muitos proprietários, em especial os pequenos, com custos elevados e a complexidade técnica do processo.

O novo prazo unificado chega como resposta às demandas do setor rural, sobretudo dos pequenos produtores, que muitas vezes enfrentam dificuldades logísticas e financeiras para contratar profissionais qualificados e levar adiante o levantamento técnico exigido. O procedimento, que envolve levantamento de campo, elaboração de mapas e memoriais descritivos, e envio dos dados ao Sistema de Gestão Fundiária (SIGEF), do Incra, depende da contratação de profissionais registrados no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e credenciados junto ao órgão federal.

Apesar da flexibilização do prazo, especialistas recomendam atenção aos proprietários rurais, uma vez que a certificação é imprescindível para garantir a segurança jurídica das transações envolvendo a terra. A demora na regularização pode, em médio prazo, impedir a formalização de negócios, o acesso a crédito e até mesmo a participação em políticas públicas de apoio ao setor.

A prorrogação do prazo, portanto, é vista como uma tentativa de equilibrar a exigência legal com as dificuldades reais enfrentadas pelos proprietários, especialmente em regiões com menos estrutura técnica e econômica. A expectativa é que, com mais tempo, os processos de regularização sejam concluídos sem prejuízo para o mercado de terras e para o desenvolvimento sustentável do campo brasileiro. O decreto, ao permitir um período maior para adequação, busca garantir que nenhum proprietário fique para trás neste processo fundamental para a governança fundiária do país.

Fonte: Agência Brasil – Matéria Original (Clique para ler)