Começa a vigorar nesta segunda-feira (17) a Política Nacional de Linguagem Simples. A Lei nº 15.263/2025 determina que a comunicação dos poderes da União, voltada à população, seja feita de forma “clara, direta e acessível”, com o objetivo de fortalecer o direito à informação e à participação social.
A nova norma exige que órgãos da administração pública direta e indireta adotem procedimentos para transmitir informações de maneira objetiva, utilizando técnicas de linguagem simples na redação de textos. Isso significa que palavras, estrutura e o leiaute da mensagem devem permitir que o cidadão encontre facilmente a informação, compreenda o conteúdo e consiga utilizá-lo para resolver suas demandas.
Entre os procedimentos obrigatórios estão a redação de frases curtas e em ordem direta, o uso de palavras comuns e de fácil compreensão, a substituição de termos técnicos e jargões por sinônimos ou sua explicação no próprio texto, além de evitar palavras estrangeiras que não sejam de uso corrente e não utilizar termos pejorativos.
A medida foi considerada um avanço histórico na relação entre Estado e sociedade, pois coloca no centro das políticas públicas a compreensão das cidadãs e dos cidadãos, incluindo pessoas com deficiência e comunidades tradicionais. A lei define padrões que todos os órgãos e entidades públicas deverão seguir na redação de comunicados, formulários, orientações, portais de serviços e qualquer outro conteúdo dirigido à população.
O objetivo é garantir que qualquer pessoa consiga encontrar a informação que precisa, entender o que está sendo comunicado e usar essa informação para resolver sua demanda. A nova legislação também busca reduzir a necessidade de intermediários, diminuir custos administrativos, melhorar a qualidade do atendimento e fortalecer a transparência ativa, facilitando o controle social e a participação popular.

