# Segurança no Transporte Infantil: O Que Os Pais Precisam Saber Sobre Certificação e Uso Correto de Dispositivos
O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) orienta os pais a terem atenção redobrada na compra e utilização de equipamentos de segurança para crianças em veículos automotores. A escolha correta desses dispositivos e seu uso adequado são fundamentais para proteger os pequenos em caso de acidentes e frenagens bruscas.
O primeiro e mais importante passo ao adquirir qualquer equipamento infantil para transporte é verificar se o produto possui o selo de certificação do Inmetro. Essa marcação indica que o equipamento foi submetido a ensaios rigorosos de segurança e resistência, atendendo aos requisitos técnicos obrigatórios. Produtos sem essa certificação não oferecem garantias mínimas de desempenho e segurança, podendo comprometer a proteção das crianças em situações de impacto.
De acordo com João Nery, diretor de Avaliação da Conformidade do Inmetro, é essencial também verificar as informações fornecidas pelo fabricante no manual do produto, como faixa etária, peso e altura recomendados. Essas especificações determinam se o modelo é compatível com as características específicas da criança e devem ser rigorosamente respeitadas. “É imprescindível que esses produtos sejam adquiridos em mercados formais e que os consumidores verifiquem a presença da marca do Inmetro”, destaca Nery.
Para o bebê conforto, equipamento obrigatório para recém-nascidos e bebês, o uso é exigido no Brasil para crianças de até 1 ano, até 13 kg ou até 75 cm de altura. A instalação correta é fundamental: deve ser realizada no banco traseiro do veículo, sempre virado para trás, em posição de costas para o motorista. Essa configuração reduz significativamente o risco de lesões em caso de frenagens bruscas ou colisões. Além disso, as alças internas devem estar ajustadas adequadamente ao corpo da criança, nem frouxas nem excessivamente apertadas, garantindo uma retenção eficaz em caso de impacto.
Um aspecto frequentemente negligenciado é o tempo de permanência da criança no dispositivo. Recomenda-se que recém-nascidos não passem mais de uma hora seguida nesses equipamentos. O bebê conforto foi projetado exclusivamente para o transporte veicular e não é recomendado manter a criança por períodos prolongados no dispositivo fora do carro.
Para crianças um pouco maiores, a cadeira de segurança é indicada para faixas etárias entre 1 e 4 anos, ou com peso de até 18 kg. Também deve ser instalada no banco traseiro, com a criança sentada e posicionada de frente para o movimento do carro, conforme as especificações do fabricante. Alguns modelos suportam pesos maiores, podendo chegar a 36 kg, permitindo seu uso por crianças mais crescidas. O dispositivo de retenção é dotado de um sistema de cinco pontos, baseado nos cintos de segurança dos veículos, que contribui para a distribuição da energia do impacto. A altura das tiras pode ser regulada conforme o crescimento da criança, ficando na altura do ombro ou acima dela.
O assento de elevação é destinado a crianças com peso entre 15 kg e 36 kg, geralmente na faixa etária de 4 a 7 anos. Sua função específica é elevar a criança para que o cinto de segurança do veículo seja corretamente posicionado sobre as partes adequadas do corpo, como quadril, centro do peito e meio do ombro. Essa correta posição do cinto é essencial para maximizar a proteção em caso de acidentes.
A legislação brasileira estabelece que todos esses dispositivos de retenção para crianças devem passar por rigorosa certificação compulsória. Fabricantes, importadores e comerciantes têm a responsabilidade legal de garantir que seus produtos atendam aos requisitos técnicos estabelecidos pelas Portarias Inmetro nº 167/2021 e nº 11/2025. Equipamentos não certificados estão sujeitos a multas e outras punições, além de não oferecerem as garantias de segurança necessárias. Em caso de acidentes ou incidentes de consumo, o consumidor deve comunicar ao Sistema Inmetro de Monitoramento de Acidentes de Consumo (Sinmac) no Portal de Serviços do Inmetro.
