A partir do dia 21 de novembro de 2025, quem desejar solicitar um novo benefício ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) precisará comprovar sua identidade por meio de cadastro biométrico. A medida, que visa combater fraudes e modernizar o sistema de concessão de benefícios, será aplicada de forma gradual e não afeta os benefícios já concedidos. Quem já recebe aposentadoria, pensão ou auxílio não precisa se preocupar com a atualização imediata, pois o INSS entrará em contato individualmente quando for necessário realizar o procedimento, garantindo que não haja interrupção no recebimento dos valores.
O cadastro biométrico poderá ser feito por meio da Carteira de Identidade Nacional (CIN), da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou do Título de Eleitor. Para quem ainda não possui biometria em nenhum desses documentos, será necessário emitir a CIN para dar continuidade ao pedido de benefício. A partir de 1º de maio de 2026, a exigência será ampliada para todos os novos pedidos, e a partir de 1º de janeiro de 2028, a CIN será o único documento aceito para todos os procedimentos relacionados aos benefícios do INSS.
A regulamentação prevê algumas exceções. Pessoas com mais de 80 anos, com dificuldade de locomoção comprovada, moradores de áreas de difícil acesso, migrantes em situação de refúgio, apátridas e residentes no exterior estão dispensados da obrigatoriedade, enquanto o poder público não oferecer alternativas adequadas. Além disso, temporariamente, até 30 de abril de 2026, quem solicitar salário maternidade, benefício por incapacidade temporária ou pensão por morte não precisará apresentar biometria.
O governo destaca que a mudança busca garantir que os recursos públicos cheguem a quem realmente tem direito, reforçando a segurança e a transparência dos programas sociais.

