Mais uma etapa do calendário eleitoral foi concluída nesta sexta-feira (3), com o fim do prazo da janela partidária. Nos últimos 30 dias, políticos com mandato parlamentar puderam mudar de partido sem o risco de perder o mandato.
A mudança é permitida apenas para quem ocupa cargos obtidos em eleições proporcionais, como deputados federais, estaduais e distritais. A Justiça Eleitoral entende que o quociente eleitoral, aplicado nesse sistema, valoriza mais a legenda do que a candidatura individual.
O modelo de eleição proporcional contabiliza os votos das legendas e das federações na divisão das vagas. Isso significa que não é eleito necessariamente quem tem mais votos, pois o resultado depende também do número de votos na legenda.
Estabelecido pela Reforma Eleitoral de 2015, esse modelo se consolidou após a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de que o mandato pertence ao partido, e não ao candidato eleito. A cada ano eleitoral, a janela partidária corresponde a um período de 30 dias em que parlamentares podem mudar de partido sem perder o mandato, ocorrendo sempre seis meses antes do pleito.
Quem troca de partido fora desse período perde o mandato porque o cargo pertence à legenda. Segundo o TSE, existem apenas duas situações que permitem a mudança de sigla fora da janela partidária sem punição: quando a legenda se desvia do próprio programa partidário ou quando ocorre grave discriminação pessoal.
Para cargos de presidente da República, senadores e governadores, não há janela partidária, pois a eleição é majoritária, vencendo quem obtém mais votos.
Até o início desta semana, no Congresso Nacional, o PL foi o partido que mais ganhou novos deputados a partir da janela partidária, somando sete ao todo e ficando com 94 parlamentares. O União foi o que mais perdeu, com seis saídas, ficando agora com 52 deputados.
Outros oito partidos também tiveram alterações, ganhando ou perdendo parlamentares: PP, Podemos, PSD, Republicanos, MDB, PSDB, Solidariedade e Missão.
Outro prazo importante é o da desincompatibilização, que exige que ocupantes de cargos do Poder Executivo, como ministros, governadores e prefeitos, que pretendem se eleger para outros cargos, renunciem ao mandato até seis meses antes das eleições. Este prazo vence neste sábado (4).
A exigência da desincompatibilização visa impedir o abuso de poder econômico ou político nas eleições por meio do uso de recursos da administração pública, assegurando a paridade entre os candidatos em disputa.
O calendário eleitoral prossegue nos próximos meses. Para os partidos políticos e federações partidárias, a data mais importante será entre 20 de julho e 5 de agosto, quando serão realizadas as convenções partidárias para deliberar sobre coligações e escolher candidatos para os cargos de presidente, vice-presidente, governador, vice-governador, senador e respectivos suplentes, além de deputados federais, estaduais e distritais. Os pedidos de registro de candidatura devem ser apresentados à Justiça Eleitoral até 15 de agosto.
