O prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena, sancionou o Estatuto Municipal da Igualdade Racial, transformando em lei o projeto aprovado por unanimidade na Câmara Municipal e apontado como um marco histórico de justiça social na capital paraibana. A norma foi publicada no Diário Oficial do Município no dia 30 de dezembro de 2025, sob o número 15.757/2025, e passou a vigorar na mesma data.

Autor da iniciativa, o vereador Marcos Vinícius (PDT) afirmou que a sanção representa uma vitória da população negra de João Pessoa, resultado de um processo construído com diálogo e ampla participação social. Ele destacou que o texto é fruto de uma elaboração coletiva, feita em parceria com o vereador Marcos Henriques (PT) e com participação ativa do movimento negro pessoense, que acompanhou os debates e contribuiu para a formulação do conteúdo final do Estatuto.
Marcos Vinícius também citou o papel do vice-prefeito Leo Bezerra no fortalecimento da articulação institucional em torno da pauta da igualdade racial. Segundo o vereador, a condução do projeto na Câmara contou com o envolvimento dos parlamentares nas comissões e no plenário, onde a proposta foi amplamente discutida antes de ser aprovada. Ele avaliou que o Legislativo municipal teve atuação decisiva para assegurar um texto consistente e alinhado às demandas históricas da população negra da cidade.
Na avaliação do autor, o Estatuto da Igualdade Racial ultrapassa o caráter meramente normativo ao se consolidar como instrumento de proteção de vidas, reparação histórica e afirmação de direitos. Marcos Vinícius ressaltou que a lei incorpora décadas de resistência do movimento negro e as traduz em políticas públicas voltadas para respeito, equidade e justiça social. O vereador também agradeceu ao prefeito Cícero Lucena pela sanção e registrou que a conquista pertence à cidade e ao povo negro de João Pessoa.
A Lei nº 15.757/2025 define conceitos como discriminação racial e reconhece diferentes manifestações de racismo, incluindo o religioso, o ambiental e o recreativo. O texto garante o direito à igualdade de oportunidades em áreas como saúde, educação, cultura, esporte, lazer, trabalho e participação política, com foco na redução das desigualdades que atingem a população negra do município.
O Estatuto estabelece que o Poder Executivo deve adotar ações afirmativas para enfrentar desigualdades históricas e promover reparação pelos impactos da escravidão e do racismo estrutural. Entre as medidas previstas estão a criação do Sistema Municipal de Financiamento das Políticas de Promoção da Igualdade Racial e a implantação do Sistema Municipal de Promoção da Igualdade Racial (SISMUPIR), responsável por articular e acompanhar ações entre secretarias e demais entidades. A lei também determina a formação, em até 90 dias, de um grupo de trabalho encarregado de revisar iniciativas já existentes e apontar novos caminhos para a política de igualdade racial.
Na área da saúde, o Estatuto institui a Política Municipal de Saúde Integral da População Negra, reconhecendo o racismo como determinante que interfere diretamente nas condições de saúde. A lei orienta o enfrentamento de problemas específicos, como o racismo obstétrico e doenças com maior incidência entre pessoas negras, com a adoção de protocolos e ações direcionadas na rede municipal.
No campo da educação, a norma reforça a obrigatoriedade do estudo da história e da cultura afro-brasileira nas escolas e prevê apoio financeiro e medidas que assegurem a permanência de estudantes negros nas instituições de ensino. O texto também estimula que pessoas negras sejam convidadas para palestras, debates e outras atividades pedagógicas, contribuindo para a valorização de referências negras no ambiente escolar.
Na cultura, o Estatuto valoriza produções e manifestações de matriz africana e afro-indígena, incluindo o reconhecimento oficial de mestres e mestras dos saberes tradicionais. A lei incentiva o apoio a grupos culturais, projetos e eventos ligados à temática racial, com vistas à preservação e difusão dessas expressões culturais no município.
Para o combate ao racismo institucional, o texto prevê a capacitação de servidores públicos, a criação de protocolos de atendimento, o desenvolvimento de campanhas internas e o monitoramento de dados sobre violações de direitos relacionadas à discriminação racial. O Estatuto também estabelece que estabelecimentos comerciais, prestadores de serviços e empresas poderão ser responsabilizados em caso de práticas discriminatórias, como impedir o acesso de pessoas, constrangê-las, oferecer tratamento desigual ou cobrar valores distintos em razão de cor, etnia ou crença.
Ao comentar a sanção, Marcos Vinícius afirmou que o Estatuto não se limita a um marco legal, mas constitui uma ferramenta permanente de promoção da igualdade racial no cotidiano de João Pessoa, reafirmando o compromisso de continuar acompanhando a efetivação das políticas previstas na lei.