Juíza suspende perícia em celular apreendido em cela de Jairinho


A 2ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou pedido da defesa do ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior, conhecido como Dr. Jairinho, para anular a decisão que autorizou a quebra do sigilo dos dados do celular dele, que foi apreendido na cela do presídio onde cumpre pena.

No entanto, a juíza Elizabeth Machado Louro determinou a suspensão dos efeitos da decisão até o julgamento do habeas corpus apresentado pela defesa. Com isso, a juíza ordenou que o Ministério Público interrompa qualquer providência para a perícia do aparelho.

“Ante o exposto, indefiro o pedido de reconsideração/anulação da decisão. Por outro lado, verificando que a questão interligada à competência do juízo já é objeto de habeas corpus impetrado pela defesa, tenho por bem deferir o pedido subsidiário da defesa, para suspender os efeitos da decisão até o julgamento”, escreveu na decisão.

A apreensão é para verificar se Jairinho tentou interferir no andamento do processo. 

Condenação

Em junho deste ano, o Conselho de Sentença do 2º Tribunal do Júri do Rio condenou Dr. Jairinho a 43 anos, nove meses e 20 dias de prisão pela morte do menino Henry Borel Medeiros, ocorrida em 8 março de 2021. Monique Medeiros da Costa e Silva, mãe da criança, teve seu crime desclassificado para homicídio culposo (quando não há intenção de matar) e recebeu o perdão judicial.

A professora Monique Medeiros teve o crime desclassificado de homicídio doloso (com intenção de matar) para homicídio culposo (quando não há intenção de matar) e recebeu o perdão judicial. Ela foi condenada a um ano e quatro meses de prisão pelo crime de omissão em relação à tortura sofrida pelo filho. Como Monique já havia cumprido tempo de prisão preventiva, a pena dela foi considerada encerrada.

O julgamento durou 11 dias e é considerado o mais longo da história do Judiciário fluminense.

 

A decisão de suspender momentaneamente a perícia do celular de Dr. Jairinho até o julgamento do habeas corpus expõe uma tensão recorrente na Justiça criminal brasileira: a necessidade de apurar possíveis interferências em processos versus o risco de nulidades futuras por alegações de incompetência ou violação de garantias. Em um sistema com 82,7 milhões de ações pendentes e tempo médio de mais de 4 anos para conclusão de processos, medidas cautelares como esta acabam influenciando diretamente a duração e a percepção de efetividade das respostas penais em casos de grande repercussão.

Além de ser apontado como o júri mais longo da história do Judiciário fluminense, o caso Henry Borel se insere em um contexto nacional em que julgamentos complexos — como os casos Evandro (Paraná) e Sevilha (Maringá), com mais de 150 mil páginas e até 18 dias de sessões — vêm moldando a jurisprudência sobre provas digitais, coação processual e atuação de réus já presos. A análise do conteúdo de celulares de acusados e condenados tem se tornado peça central em investigações de tentativa de obstrução de justiça, e decisões como a da 2ª Vara Criminal do Rio tendem a servir de referência para futuros embates entre Ministério Público e defesa em torno do alcance da quebra de sigilo em ambiente carcerário.

Este conteúdo baseia-se na reportagem original da Agência Brasil e inclui informações e perspectivas adicionais. Link para reportagem original.

Fonte: Agência Brasil

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