Home / Brasil e Mundo / Justiça absolve sete acusados de incêndio e mortes no Ninho do Urubu

Justiça absolve sete acusados de incêndio e mortes no Ninho do Urubu

Quase sete anos após o incêndio que destruiu o alojamento das categorias de base do Flamengo no Centro de Treinamento Ninho do Urubu, no Rio de Janeiro, a Justiça absolveu os sete réus acusados pelos crimes de incêndio culposo e lesão grave. O incêndio, ocorrido na madrugada de 8 de fevereiro de 2019, resultou na morte de dez adolescentes entre 14 e 16 anos e deixou três feridos.

A decisão judicial da 36ª Vara Criminal da Capital, assinada pelo juiz Tiago Fernandes Barros, considerou a ação improcedente e afirmou não haver provas suficientes para vincular a culpa ao grupo de acusados, composto por dois diretores do Flamengo, dois engenheiros responsáveis pelos contêineres utilizados como alojamento e sócios de uma empresa de refrigeração responsável pela manutenção dos aparelhos de ar-condicionado. Antes dessa decisão, o processo contra o então presidente do Flamengo, Eduardo Bandeira de Mello, havia sido extinto devido à prescrição do caso, enquanto outros réus já tinham sido absolvidos em fases anteriores.

O incêndio teve início em um dos aparelhos de ar-condicionado instalados nos contêineres que serviam de dormitório para os jovens atletas. Na ocasião, 26 jogadores dormiam no local, que não possuía alvará para funcionamento como alojamento, segundo informações da prefeitura do Rio. O fogo se alastrou rapidamente, em parte, devido à inflamabilidade dos revestimentos dos contêineres, e os atletas tiveram acesso a apenas uma porta para escapar da fumaça.

Durante o julgamento, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro pediu a condenação dos réus, baseando-se em mais de 40 testemunhos que indicavam responsabilidade criminal. Contudo, o juiz argumentou que a responsabilidade penal é pessoal e que os acusados agiram dentro dos limites de suas funções, sem violar deveres objetivos de cuidado. Ressaltou também que a simples ciência de irregularidades administrativas por parte de alguns dos réus não era suficiente para configurar culpa penalmente relevante. Além disso, destacou que os materiais utilizados nas instalações tinham certificações internacionais válidas e que os projetos técnicos seguiam as especificações solicitadas pelo clube.

Em setembro de 2025, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve o Flamengo como responsável civil pelo caso, negando o recurso do clube para incluir a empresa NHJ do Brasil na ação de indenizações às famílias das vítimas, afastando qualquer tentativa de transferir a responsabilidade para terceiros. O Flamengo, por sua vez, firmou diversos acordos de indenização com as famílias dos jovens mortos. Apesar das absolvições criminais, o processo civil para reparação das vítimas segue em andamento.

A tragédia no Ninho do Urubu mobilizou o país e ficou marcada como uma das maiores perdas na história do clube, que passou a rever as condições de segurança de suas instalações e a ampliar as medidas para proteção dos atletas da base. A decisão judicial, no entanto, ainda pode ser objeto de recursos pelo Ministério Público, que manifestou intenção de contestar a absolvição dos réus.

Fonte: Agência Brasil – Matéria Original (Clique para ler)