Ao propor a Ação Civil Pública, o Estado da Paraíba requereu a concessão de tutela de urgência, com objetivo de suspender a eficácia do Decreto do Município de Campina Grande n 4.539, de o 23 de dezembro de 2020, e fazer com que o Município cumpra as disposições do Decreto do Estado da Paraíba n 40.398, de 22 de dezembro de 2020.
A Justiça acatou a Ação Civil Pública do Governo do Estado e derrubou, nesta quinta-feira (24), o decreto do prefeito de Campina Grande, Romero Rodrigues (PSD), que permitia o funcionamento de bares, restaurantes e similares durante as festividades de Natal e Ano Novo por 24 horas.
Decisão
“Diante dos fundamentos expostos, defiro o pedido de tutela de urgência, para suspender os efeitos do art. 2o. Do Decreto Municipal 4.539/2020, do Município de Campina Grande, devendo serem respeitadas as medidas determinadas no Decreto Estadual 40.398/2020, do Estado da Paraíba.”
A decisão foi do juiz Ely Jorge Trindade, que estipulou multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento da decisão.
O decreto municipal permitia que bares e restaurantes abrissem as portas normalmente, desde que respeitassem as medidas de prevenção e combate ao novo coronavírus. A medida contrariava o decreto estadual, que restringia o funcionamento desses estabelecimentos. Conforme o decreto estadual, bares, restaurantes e similares só podem funcionar entre 6h e 15h das vésperas e dias do Natal e ano novo.
O objetivo das restrições, segundo o Governo do Estado, é evitar o aumento de infecções pelo novo coronavírus.
Na última segunda-feira (21), o governador do estado, João Azevêdo (Cidadania), determinou que os estabelecimentos da Paraíba deveriam abrir nos dias 24, 25 e 31 de dezembro e primeiro de janeiro apenas das 6h00 às 15h00.
Redação NEGOPB