Justiça da Paraíba condena Energisa a pagar R$ 20 mil por corte de energia em residência com pessoas vulneráveis

A Justiça da Paraíba determinou que a Energisa Paraíba indenize em R$ 20 mil uma consumidora que teve o fornecimento de energia elétrica suspenso, mesmo após informar a concessionária sobre a presença de pessoas em situação de vulnerabilidade em sua residência, incluindo um acamado e duas crianças autistas.

A decisão, proferida pela Segunda Turma Recursal Permanente da Capital, destacou que a empresa priorizou interesses comerciais em detrimento de direitos fundamentais, como a dignidade humana e o direito à saúde. O relator do caso, juiz José Ferreira Ramos Júnior, classificou a conduta da Energisa como “total desrespeito ao direito fundamental da dignidade humana”, já que a consumidora não teve a oportunidade de quitar o débito antes do corte de energia.

Embora a Energisa tenha defendido que agiu em conformidade com normas administrativas, o magistrado enfatizou que a legalidade de um ato não isenta a concessionária de adotar uma abordagem mais sensível em casos excepcionais. “A demora na ligação do fornecimento de energia elétrica ultrapassou os limites de meros aborrecimentos e dissabores, pois se trata de serviço essencial que foi negado ao autor por anos, sem justificativa plausível e descumprindo demasiadamente as regras da ANEEL (Resolução 414/2010) que dispõe o prazo máximo de 120 dias”, frisou o relator.

Segundo ele, o valor de R$ 5 mil fixado na sentença se mostra ínfimo frente a longa espera por um serviço essencial. “Deste modo, majoro para R$ 20 mil a indenização por danos morais”, pontuou.

A condenação não apenas visa reparar os danos morais causados à consumidora, mas também reafirma a necessidade de as empresas que prestam serviços essenciais respeitarem os direitos humanos, sobretudo em situações que envolvam consumidores vulneráveis.

Da decisão cabe recurso.